PRÁTICA JURÍDICA RAPPORT
Por: paz16 • 10/5/2018 • Trabalho acadêmico • 4.087 Palavras (17 Páginas) • 286 Visualizações
FACULDADE DO SUL DA BAHIA-FASB
CURSO DE DIREITO
ALINE NOGUEIRA GUALBERTO
JOSÉ CARLOS PEREIRA MACEDO
WALACE BORGES DE JESUS
FERRAMENTAS USADAS PARA SUPERAR AS BARREIRAS DA SOLUÇÃO DO CONFLITO
TEIXEIRA DE FREITAS-BA
1 FERRAMENTAS PARA PROVOCAR MUDANÇAS
Um dos maiores desafios do mediador consiste em desarmar as partes de suas defesas e acusações, e buscar cooperação na busca de soluções práticas. Sendo assim, veremos a importância de algumas ferramentas para estimular as partes a construir o entendimento recíproco.
- Recontextualização (ou paráfrase)
A recontextualização consiste em uma técnica segundo a qual o mediador estimula as partes a perceberem determinado contexto fático por outra perspectiva. Dessa maneira, se estimula a parte a considerar ou entender uma questão, um interesse, um comportamento ou uma situação de forma mais positiva, para que assim as partes possam extrair soluções também positivas. Assim, ao invés de perceber que o Brasil perdeu a copa do mundo de vôlei na final para a Itália, as partes podem perceber também que o Brasil foi vice 2 campeão após excelente campanha na copa do mundo de vôlei. Em uma mediação comunitária, pode-se citar o seguinte exemplo: (Mãe para filha): “Minha filha, você ainda é uma criança. Tem só 14 (catorze) anos de idade. Em hipótese alguma vou permitir que você permaneça na festa até as três horas da manhã. Eu já havia estabelecido que o horário limite é até a uma hora da manhã, pode não parecer, mas nossa cidade fica muito perigosa depois de meia-noite. Eu já estou te dando uma colher de chá de uma hora!” (Mediador para ambas): “D. Clarisse, a senhora está indicando então que se preocupa com o bem estar da sua filha e que, como mãe zelosa, tem o interesse que sua filha se divirta e gostaria de garantir que ela esteja em segurança ao sair a noite”.
Sendo assim, a Recontextualização (ou parafraseamento) é quando você utiliza a fala reconstruindo as frases de forma educada, sem a carga de emoção, de forma menos agressiva.
- Audição de propostas implícitas
As partes de uma disputa muitas vezes em razão de se encontrarem em um estado de ânimos exaltado têm dificuldade de se comunicar em uma linguagem neutra e eficiente. Como resultado dessa comunicação ineficiente, as partes normalmente propõem soluções sem perceber que, de fato, estão fazendo isso. Os dois exemplos a seguir descritos poderão melhor ilustrar tal fato. Marcela e Pedro se separaram após um relacionamento de cinco anos. Eles conseguiram realizar a partilha de todo seu patrimônio, com exceção de uma coleção de discos de ópera e memorabilia. Marcela diz: “Eu deveria ficar com a coleção, pois, afinal, fui eu quem pagou por ela quase toda.” Pedro, por sua vez, diz: “A coleção é minha. Fui eu que comprei muitos discos e garimpei em lojas de discos usados toda vez que eu estava em uma das minhas viagens de negócios. Eu tenho uma pretensão igualmente legítima de ficar com a coleção”. Proposta implícita: cada um deve ficar com os discos e memorabilia que pagou. A Sra. Maria vem reclamando dos barulhos vindos do apartamento do seu vizinho de cima. Ela se sente incomodada sobretudo à noite, entre 23 horas e meia noite, pela música e também em face de barulho de uma máquina de lavar roupa antiga. A Sra. Rosana responde: “Ela é sensível demais a barulho. Ninguém jamais havia reclamado. Eu chego em casa do trabalho e relaxo ouvindo a televisão e meu filho, jovem, ouve música enquanto está estudando. Nós somos pessoas decentes. Ela é uma problemática, sempre reclamando. Ela não entende que está agora no Brasil. Eu tenho meus direitos. Ela nunca sequer me disse uma palavra – já foi desde logo batendo no teto e, depois de poucos dias, eu recebo um comunicado do condomínio solicitando que fizesse alguma coisa quanto ao barulho. Houve uma ocasião há algumas semanas, em que minha filha trabalhou até tarde e lavou a roupa quando voltou para casa. Quem a Sra. Maria pensa que é ao tentar dizer a mim e a minha família como viver? Ela deveria cuidar da sua vida e comprar tapa ouvidos ou se mudar, caso ela não goste daqui. Os incomodados que se retirem.” Proposta implícita: a Sra. Rosana propõe que essas questões entre vizinhos sejam resolvidas diretamente entre os próprios vizinhos de forma respeitosa e educada.
Sendo assim, a Audição de propostas implícitas é uma ferramenta que eu uso na escuta ativa, quando a parte em seu discurso já diz que pretende resolver o conflito de alguma forma (Ex. eu quero pagar).
- Afago (ou reforço positivo)
O afago consiste em uma resposta positiva do mediador a um comportamento produtivo, eficiente ou positivo da parte ou do próprio advogado. Por intermédio do afago busca-se estimular a parte ou o advogado a continuar com o comportamento ou postura positiva para a mediação. Exemplificativamente, se uma parte admite, em sessão individual que a outra tem razão, em parte, cabe ao mediador estimular tal exercício de empatia por intermédio de um afago como: “Interessante essa sua forma de ver esta questão.” “O fato de perceber que o Jorge teve boa intenção quando lhe entregou a documentação ajuda muito na mediação. Quando estivermos novamente em uma sessão conjunta seria produtivo se você comentasse isso com ele”. Ou ainda: “Bom ponto!”. O afago quanto ao advogado também se mostra muito útil na mediação, pois configura as expectativas não apenas do advogado, mas também do próprio cliente quanto à conduta que se espera de um advogado em uma mediação. Assim, exemplificativamente, ao ouvir uma proposta o mediador poderia dizer: (em tom bem humorado) "Doutor, bom ponto, foi por isso que na declaração de abertura foi indicado que bons advogados são importantes na mediação. Percebo que os dois advogados sugeriram soluções que não tinham me ocorrido." Vale destacar que muitas vezes um mediador mais experiente fará um afago simplesmente por meio de uma expressão facial ou com linguagem corporal. Outro aspecto que merece registro consiste na forma com que se exercita o afago: o mediador deve identificar um comportamento eficiente e apresentar a resposta positiva (afago) especificamente quanto a tal comportamento. Caso o mediador faça um afago em relação a um comportamento que a parte não realizou a resposta do jurisdicionado tenderá a ser negativa (v.g. Pelo mediador: “acho que essa sua proposta é ótimo começo para abordarmos a questão do carro”. Pela parte: “não, você entendeu mal, eu não fiz proposta nenhuma”). De igual forma, cabe ao mediador proceder com o afago de forma natural, de modo a não constranger as partes. Em regra, por se tratar de uma habilidade comunicacional não utilizada regularmente os primeiros afagos soam artificiais. Assim, recomenda-se que se exercite esta técnica com familiares e amigos para que esta venha a ser incorporada à linguagem e habilidades comunicacionais cotidianas do gestor de processos de resolução de disputas.
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