PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS
Por: Grace Brito • 6/9/2015 • Trabalho acadêmico • 732 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA[pic 1]
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANDAS E FILOSOFIA
CURSO DE DIREITO
DIREITO ADMINSTRATIVO II
PROF. DAYSE CRISTIANE SEABRA BRANDÃO
DISCENTE: GRACE KELLY BRITO DA SILVA SOUZA
PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS
O pregão é a modalidades de licitação pública de menor preço, que viabiliza contratação de bens e de serviços comuns, definidos pelo parágrafo único do art. 1º da Lei n º 10.520/2002 como “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. A disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica, sendo utilizados para selecionar a proposta mais mais vantajosa à Administração na efetivação de suas aquisições.
Esses novo instrumento possibilitou uma maior celeridade e eficácia nas contratações públicas.ovos instrumentos que viabilizassem maior celeridade e eficácia às contratações públicas, e a possibilidade de celebração de melhor negócio para a Administração.
A principal diferença do eletrônico presencial para o eletrônico, é que o primeiro exige a presença física dos licitantes, preogoeiro (o designado responsável pelo pregão) e equipe de apoio, enquanto que no segundo, o encontro das partes acontece virtualmente, através de um sistema. No pregão presencial, todas as atividades são realizadas de forma manual pelos participantes, e por consequência, o tempo para ser realizado é maior do que um eletrônico, em que boa parte das ações são efetivadas pelo próprio sistema.
No entanto, as características que diferem o pregão das demais modalidades de citação são as mesmas em ambos os tipos presencial e eletrônico, dentre elas: o critério de julgamento, a inversão da ordem das fases licitatórias de outras modalidades, o limite de preço, o leilão reverso, a fase de negociação e habilitação rápida.
O critério de julgamento é sempre o do menor preço, já que a licitação de tipo melhor técnica é válida para produtos mais complexos, e não para os produtos e serviços comuns.
A inversão da ordem das fases ocorre porque primeiro vem a etapa dos preços, e só então a fase de habilitação.
O limite de preço decorre de uma pesquisa de mercado, obrigatória por lei, que dá ao governo um parâmetro de preço nas licitações. Se as propostas no pregão forem mais caras do que a pesquisa, não se pode realizar a compra. Caso o pregoeiro não consiga atingir pelo menos o preço de referência mesmo após a negociação, ele tem a possibilidade de desclassificar este compeditor e convidar a empresa que obteve a segunda colocação para negociar. Se tal procedimento não vingar, o pregão pode acabar anulado.
O pregão funciona como um leilão reverso, (ao invés de quem dá mais, vale o quem dá menos). As empresas apresentam suas propostas de preços e, em seguida, começam a diminuir seus preços, sem limite para queda dos valores.
Fase de negociação ocorre após a fase de lances, dando ao preogoeiro a possibilidade de negociar uma redução de preços ainda maior com a empresa vencedora.
No pregão, a fase de habilitação é realizada somente após a fase de preços. Portanto, o governo só irá avaliar a documentação da empresa vencedora da etapa de lances. Isso agiliza o processo de contratação, diminuindo a burocracia. Caso a documentação da empresa vencedora não esteja de acordo com o estabelecido no edital, o pregoeiro pode oferecer um prazo de alguns dias para que a empresa entregue toda a documentação.
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