PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NO INVENTÁRIO – INVENTARIANTE
Por: VicenteAdenilton • 19/5/2017 • Trabalho acadêmico • 720 Palavras (3 Páginas) • 400 Visualizações
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NO INVENTÁRIO – INVENTARIANTE
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de São Paulo/SP
Proc. nº 0127446-72.2016.8.26.0100
Helena Rocha Soares Lima, brasileira, viúva, médica, domiciliada na cidade de São Paulo, SP, nos autos do INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Henrique Andrade Lima, por seu advogado, assinado, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 620 do CPC, apresentar suas PRIMEIRAS DECLARAÇÕES na seguinte forma:
I-DO INVENTÁRIO
O "de cujus" faleceu em 20/04/2016, às 15h20, na cidade de Belo Horizonte, em razão de um acidente de carro, sem deixar testamento, sendo casado com Helena Rocha Soares Lima no regime de separação convencional de bens.
O falecido residia na rua..., nº..., bairro..., nesta cidade, era inscrito no CPF sob o nº..., tendo deixado herdeiros e bens.
II-DOS HERDEIROS
Os herdeiros do "de cujus" são Helena Soares Rocha Lima, brasileira, viúva, médica, inscrita no CPF sob nº... e portador de Cédula de Identidade nº..., - SSP-SP, expedida em..., residente e domiciliada em São Paulo, na Rua..., nº..., Bairro..., que era esposa do mesmo e filhos, sendo eles, Rogério Soares Lima, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, inscrito no CPF sob nº... e portador de Cédula de Identidade nº... - SSP-SP, expedida em ..., residente e domiciliado na rua ... nº ..., Bairro ..., na cidade de Campinas, SP e Camila Rocha Lima, brasileira, solteira, estudante universitária, inscrita no CPF sob nº ... e portador de Cédula de Identidade nº... - SSP-SP, expedida em ...
III-DOS BENS
O "de cujus" deixou os seguintes bens:
- O apartamento nº 701 no Ed. Piemonte, situado na rua Padre Rolim, nº 1230, bairro Moca, em São Paulo, com área de 210 m² (duzentos e dez metros quadrados), e sua fração ideal correspondente de 0,12345, havido por compra e venda em 20/01/2017, registrado sob a matrícula nº 12.345, do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais).
- O apartamento nº 2.202 do ED. Maresias, situado na Rua Alcatraz, nº 1.230, Bairro Praia Grande, em Ubatuba/SP, com área de 130 m² (cento e trinta metros quadrados), e sua fração ideal correspondente a 0,05432, havido por compra e venda em 15/03/2007, registrado sob o nº de matrícula 123.123, do Ofício de Registro de imóveis de Ubatuba/SP, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
- A sala comercial nº 1.003, localizada no Condomínio Medcenter, situado na Rua Condessa de Leopoldina, nº 2.345, Bairro Brás, em São Paulo, SP, com área de 30 m² (trinta metros quadrados), e sua fração ideal correspondente de 0,04321, havido por compra e venda em 12/03/2006, registrado sob a matrícula nº 15.432, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
- Uma casa residencial localizada na rua Campo Basso, 234, Bairro Bandeirante, em Belo Horizonte, com área de 230 m² (duzentos e trinta metros quadrados), havida por herança do pai do autor da herança, Olavo Mendes Lima, registrado sob a matrícula nº 234.456, do 6º Oficio de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
- Cópias dos extratos fornecidos pela corretora SITA que informava que o autor da herança tinha:
a) Uma quantia depositada em fundo de investimento FIDC20-P administrado pela SITA, CNPJ 00.000.000/0001-0, cujo saldo na data do óbito alcançava o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
- Cópia da nota promissória apresentada por Joaquim Araújo soares, que demonstrava que o autor da herança lhe devia o valor de R$ 150.000,00.
O valor total dos bens a inventariar compreende R$ 2.850.000,00 (dois milhões de oitocentos e cinquenta mil reais), quanto a meação, devera ser verificada em conformidade com as art. 1.672 a 1.684 do CC/2002.
O "de cujus" possuía uma dívida de monta, o ativo e passivo deixadas são da ordem de R$ 150.000,00
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