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PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA PROVA ILÍCITA

Por:   •  15/3/2016  •  Resenha  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  473 Visualizações

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PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA PROVA ILÍCITA

1 – Introdução

        O princípio da vedação à utilização de provas ilícitas está exposto no artigo 157 do Código de Processo Penal e esculpido como garantia fundamental no inciso LVI do artigo 5º da nossa Constituição Federal.

        Embora o Brasil adote, como regra, o princípio da liberdade probatória, este não é absoluto, mitigado que é pelo princípio da proibição à utilização da prova ilícita. Por esse princípio as provas ilícitas não devem ser admitidas no processo, se porventura entrarem elas devem ser desentranhadas e inutilizadas, isto é devem sair do processo.

2 – Origem

        A teoria das provas ilícitas foi consagrada nos Estados Unidos da América em âmbito federal, a partir do caso Weeks versus United States, de 1914.

        Naquela oportunidade a Suprema Corte decidiu ser ilícita a prova obtida por policiais, em processos federais, quando a sua produção violasse a constituição.

3 – Definição

Com a reforma no Código de Processo Penal ocorrida em 2008, firmou-se a definição de prova ilícita como aquela obtida com a violação de lei ou direitos constitucionais, não importando o seu conteúdo, encerrando discussões anteriores em torno dos tipos de provas.

4 – Prova Derivada

        É a prova lícita, cuja obtenção, produção ou obtenção foi necessária uma informação decorrente de um ilícito.         Também são consideradas inadmissíveis.

        

5 – Teoria dos frutos da árvore envenenada

        É resultado do desenvolvimento do princípio da vedação à utilização de provas ilícitas, que consiste na exclusão das provas lícitas, mas obtidas a partir de outra prova, cuja produção ocorreu em desacordo com a lei ou com as normas constitucionais.

6 – Limitações

        O principio da vedação á utilização de provas ilícitas, bem como a teoria dos frutos da árvore envenenada não deve ser entendida de modo absoluto, uma vez que, pode ser mitigada ou suavizada pelo princípio da proporcionalidade e pela própria lei que determina as seguintes limitações:

  1. Limitações da fonte independente: A prova derivada é validada quando não há nexo de causalidade ou quando puder vir a ser obtida por uma fonte independente.
  2. Limitações da descoberta inevitável: A prova derivada também é validada, em razão de que acabaria sendo produzida inevitavelmente através de uma atividade lícita.

7 – Conclusão

Todo processo que contenha uma prova lícita deve ser anulado, total ou parcialmente e caso já tenha uma sentença, esta deve ser anulada e as provas ilícitas ou derivadas desta devem ser desentranhadas do processo e inutilizadas.

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