PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUCIONAIS
Por: vanuelly • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 626 Palavras (3 Páginas) • 219 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO
Cada país tem seu sistema tributário, que se trata de um conjunto de impostos, contribuições e taxas das quais o Estado adquire recursos para cumprir suas funções, ofertando bens e serviços públicos de qualidade. Isso pode gerar a promoção de distribuição de renda, como também ampliar a acumulação capitalista da minoria. No Brasil, é unânime que o sistema tributário é injusto e complexo, não é visto serviços de qualidade, apesar da arrecadação imensa que é feita.
Carga tributária é o resultado da divisão do total de arrecadação nas três esferas do governo federal, estadual e municipal, dividido pelo PIB, que é a soma das riquezas do país. A maioria dos brasileiros reclama dessa carga, principalmente porque os serviços públicos não têm qualidade e por conta disso não há retorno financeiro. Paga-se uma carga tributária muito elevada e, em contrapartida, a prestação dos serviços públicos é de baixa qualidade. Dessa forma, o contribuinte, mesmo pagando uma tributação elevada, sente a necessidade de contratar serviços privados em substituição aos serviços públicos, tais como escola particular, planos de saúde, segurança, entre outros. A crescente carga tributária está pesando cada vez mais no bolso dos cidadãos e no orçamento das empresas. Em momentos de crise financeira, quando a ameaça aos cofres do governo passa a ser uma realidade, anúncios sobre reajustes para cima ou para baixo de determinados tributos tomam conta do noticiário. Nesse contexto, tributaristas tecem críticas ao governo.
Além de a carga tributária ser altamente pesada, a mesma é distribuída de forma desigual, pois tira mais dos pobres que dos ricos. A tributação brasileira é regressiva e não progressiva, com isso significa dizer que as famílias menos abastadas contribuem proporcionalmente mais que as economicamente favorecidas. Quanto menor a faixa de renda, maior a tributação suportada. O princípio da capacidade contributiva diz que a carga tributária deve variar proporcionalmente ao incremento da capacidade contributiva. Quem tem mais, deve pagar mais para financiar os gastos públicos. Esse princípio é desrespeitado no Brasil, os pobres pagam mais impostos que os ricos.
O princípio da capacidade contributiva considera a capacidade econômica individual do contribuinte, assim o tributo será graduado conforme a capacidade do contribuinte, com o objetivo de proceder à redistribuição de renda, exigindo mais dos contribuintes com maior capacidade econômica e reduzindo ou isentando os contribuintes com menor capacidade econômica (CF, art. 145, § 1º). O fator principal para o sistema tributário brasileiro ser tão injusto é que os mais pobres pagam um percentual maior de impostos do que os mais ricos. Isso acontece devido o país dá privilégios a taxação da circulação de bens e serviços, em que todos os brasileiros pagam a mesma alíquota, ao invés da tributação da renda e da propriedade, na qual quem tem mais paga mais, de forma progressiva. Os impostos sobre o consumo (ICMS, IPI, etc.) são os mais graves, pois tributam de forma injusta. O Imposto de Renda é um imposto justo, pois ele tributa o contribuinte de acordo com a sua capacidade contributiva, ou seja, quanto maior a renda, maior será a alíquota.
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