PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” e “ET EXTRA”
Por: caio.cesar.1 • 21/1/2021 • Artigo • 323 Palavras (2 Páginas) • 211 Visualizações
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PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” e “ET EXTRA”
OUTORGANTE: BENJAMIM RAFAEL DE SOUZA, Brasileiro, solteiro, auxiliar de limpeza, portador do RG n.º 22.536.879-1, inscrito no CPF sob n.º 113.952.018-03, residente e domiciliado na Rua Alphelia Josephina Simionato Moreno, 782 – Itapevi – SP – CEP 06663-420.
OUTORGADO: FERNANDO LOPES CAMPOS FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob nº 261.016, com escritório na Avenida Presidente Vargas, 250 – 9º andar – Conjunto 91 – Jardim Nova Itapevi - Itapevi – SP – CEP 06694-000 – Telefone (11) 4774-2214 – email: advocaciafernandolopesitapevi@gmail.com.
PODERES: PARA O FORO EM GERAL, com as cláusulas “ad judicia” e “et extra”, podendo tratar de qualquer ação civil, criminal ou trabalhista em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-las nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão usando os recursos legais e acompanhando-as, podendo ainda impetrar mandados de segurança, revisões criminais, ação rescisória e “habeas corpus”, conferindo-lhes, ainda poderes especiais para confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, oferecer bens a penhora e assinar os respectivos termos, receber e dar quitação, endossar títulos de créditos, efetuar habilitação de créditos, fazer declarações – sob as penas da lei, requerer benefícios de Assistência judiciária ou Justiça gratuita, fazer levantamentos de depósitos judiciais junto a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S/A, fazer levantamentos de depósitos de FGTS perante a CEF, elaborar e concordar com cálculos e partilhas de bens, funcionar como representante do outorgante em processos administrativos e sindicâncias perante repartições públicas, federais, estaduais e municipais, requerer abertura e acompanhamento de inquéritos policiais, apresentar queixas crimes; levar a protesto sentenças judicias e certidões de créditos de dividas judiciais, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, especialmente para promover PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES EM AÇÃO TRABALHISTA.
Itapevi, 19 de fevereiro de 2019.
BENJAMIM RAFAEL DE SOUZA
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