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PROJETO BÁSICO - TERMO DE REFERÊNCIA

Por:   •  10/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.475 Palavras (6 Páginas)  •  197 Visualizações

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Legislação de proteção as espécies ameaçadas de extinção

Patrick Cesar Borges Santos; Thiago Coelho de Souza; Paulo Roberto Machado de Melo; Thiago Felix de Souza

INTRODUÇÃO  

O projeto tem como finalidade destacar o estudo das diferentes legislações que cuidam de assuntos relacionados à espécies ameaçadas de extinção. O número de animais em extinção no mundo cresce cada dia mais, decorrente de muitos problemas ambientais bem como da influência do homem na natureza.

Pesquisas apontam que até 2050, podem ser extinguidas do planeta terra cerca de 1 milhão de espécies animais. E por essas e outras que diversas legislações foram criadas no intuito de tentar frear essas ameaças de extinções. Dentre as leis que estão responsáveis pela fiscalização estão a Resolução do CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Lei Nº 9.985, de 18 de junho de 2000 esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. 

Hoje em dia é de suma importância que haja legislações para regular as ações dos seres humanos para com a natureza. Por conta de tantas queimadas, desmatamento e caça predatória a fauna está sendo prejudicada trazendo dano ao meio em que vivemos, através das queimadas acaba desencadeando uma série de consequências como, problemas respiratórios e doenças. Por conta do desmatamento passa a existir a escassez de oxigênio a falta de agua potável extinguindo as nascentes prejudicando não só os seres humanos mas também os animais silvestres. Já a caça predatória traz a ameaça de extinção de muitos animais, também a escassez de alimentos e de espécies nativas do território habitado.

METODOLOGIA

A presente dissertação tem como base sites e autores conhecidos pelos seus trabalhos de onde foi tirado como fonte alguns artigos relacionados a legislações que trata das ameaça de extinção (fauna brasileira).

A metodologia que usamos foi falar sobre o que é espécies ameaçadas de extinção e suas legislações com base em estudos. Também pode ser observado alternativas dadas para amenizar ou solucionar o problema.

Pode se destacar também, leis que punem aqueles que infringem de alguma forma, caçando ou desmatando a fauna e a flora brasileira.

RESULTADOS

Mudanças climáticas, degradação ambiental, expansão das cidades são algumas causas da extinção dos animais, porém, algumas medidas, adotadas por grupos de cientistas e ambientalistas, podem ajudar no combate à extinção.

A manutenção da biodiversidade é importante para suportar a vida na Terra e garantir o fornecimento dos múltiplos meios de subsistência. Conforme estabelecido junto à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), foram definidas as metas nacionais para reduzir as pressões diretas sobre a biodiversidade e promover seu uso sustentável (metas 5-10), bem como melhorar a situação da biodiversidade protegendo ecossistemas, espécies e diversidade genética (metas 11-13). Dentre estas metas destaca-se a de nº 12, que visa reduzir significativamente o risco de extinção de espécies ameaçadas.
Como a meta é “Tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, estancar a perda de biodiversidade e, até 2020, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas”, entende-se que o indicador é extremamente relevante, pois mensura o número de espécies que possuem medidas para evitar sua extinção. Este indicador trata de todas as espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção no país, e também contempla todos os instrumentos possíveis para recuperação e conservação dessas espécies. 

O Brasil é considerado um dos países mais ricos em biodiversidade. Contudo, existem animais presentes nas regiões brasileiras que podem ser extintos em poucas décadas.

O Instituto Chico Mendes (ICMBio) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulgaram em 2016 o Livro Vermelho com a relação dos animais ameaçados de extinção no Brasil.

De acordo com o estudo, no país existem 1.173 espécies animais ameaçadas de extinção, além dos que já foram extintos, como a arara-azul-pequena e o minhocuçu. Isso nos faz lembrar o quão importante é preservar o meio ambiente para que essas espécies não sejam extintas.

Há uma lista com 26 dos animais do Brasil que estão ameaçados de extinção: esse acervo conta com animais como Ararajuba, Ariranha, Baleia-franca-do-sul, Boto cor-de-rosa, Cervo-do- Pantanal, Cuxiú-preto, Gato-maracaja, Jacutinga, Lagartixa-da-areia, Lobo-guará, Macaco-aranha-da-cara-preta, Mico-leao-dourado, Morceguinho-do-cerrado, Muriqui-do-norte, Onça-Pintada, Pica-pau-amarelo, Saíra-militar, Sapo-folha, Soldadinho-do-araripe, Tamanduá-bandeira, Tartaruga-de-couro, Tartaruga-oliva, Tatu-bola, Toninha, Uacari, Udu-de-coroa-azul-do-Nordeste.

Causas do desmatamento: O desmatamento, embora seja uma ação antrópica (humana), não é feito por acaso. Existem alguns motivos que provocam ou intensificam a ocorrência desse problema, entre os quais, podemos mencionar. O mesmo acontece por causa da expansão agropecuária, atividade mineradora, maior demanda por recursos naturais, crescimento da urbanização e o aumento das queimadas.

Consequências do desmatamento: São várias as consequências e impactos gerados pelo desmatamento, haja vista que a intervenção do homem sobre o meio natural fatalmente acarreta desequilíbrios. Dentre tais problemas, podemos citar. Perda da biodiversidade, erosão dos solos, extinção de rios, efeitos climáticos, desertificação, perda de recursos naturais

 A LCA traz uma seção própria referente aos crimes contra a fauna, que abrange também as condutas referentes à pesca ilícita. No art. 29 da lei, consta tipo penal bastante abrangente, que abarca “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, bem como um conjunto de outras condutas relativas ao comércio, transporte etc. A pena foi bastante reduzida em relação à anteriormente estabelecida pela Lei Fragelli: detenção de seis meses a um ano, e multa, aumentada de metade se presentes determinadas situações, como o fato de a espécie ser rara ou considerada ameaçada de extinção. Não é crime o abate do animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família (art. 37). Há quem defenda que a atenuação das penas relativas a crimes contra a fauna pela LCA foi demasiada e, mais importante, que as condutas delituosas em grande escala ou de forma permanente mereceriam previsão penal específica. Há proposições legislativas em trâmite no Congresso Nacional que preveem ajustes nesse sentido na LCA. Lei de Crimes Ambientais

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