Termo de compromisso para aprovação de projeto e execução de obra
Artigo: Termo de compromisso para aprovação de projeto e execução de obra. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gabriela1995 • 21/10/2013 • Artigo • 489 Palavras (2 Páginas) • 662 Visualizações
Ao
Condomínio Bougainville Residence Prive
Síndico – Sr. Paulo Roberto de Morais e Silva.
João Pessoa /PB
1-Identificação
Modalidade: Construção de Unidade Familiar.
Tipo de empreendimento: Residência Unifamiliar
Endereço: Altiplano Cabo Branco, Condomínio Bougainville Residence Prive, Quadra: 253/Lote: 325.
Município: João Pessoa /PB
2. Objetivo:
Laudo técnico que tem como responsável o Técnico em Edificações, Oscar de Oliveira Dantas Jr. a edificação concluída, Proprietário MARIA MONICA L. ALVES, a existência de quiosque composto de pilares de madeira e cobertura piaçaba na área do recuo lateral colado em sua residência servindo de área de lazer ou outros caracterizando uma extensão da residência a onde não é permitido na Convenção e no regimento Interno do Condomínio Bougainville Residence Prive, fazendo vistoria “in loco”.
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Art. 57. AFASTAMENTO DAS DÍVISAS
§ 1º- A construção principal obedecerá aos seguintes recuos mínimos obrigatórios: Recuo de frente: 5,00m (cinco metros) a partir do alinhamento; Recuo de fundo: 3,00m (três metros) medidos da divisa aos fundos; Recuo lateral: 2,00m (dois metros) nos lados;
TERMO DE COMPROMISSO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA
2ª) Uma vez aprovado o projeto, não poderá o proprietário executar obra diversa, nem introduzir aberturas, pisos, escadas ou níveis não declarados e especificados na respectiva planta, sob a pena de ser advertido por escrito para que recomponha a obra ou prédio ao seu estado original, em dez dias, e passar a pagar a multa mensal de 01 (um) salário mínimo, tudo sem prejuízo das sansões estabelecidas nas posturas municipais e nas restrições ao uso dos lotes, constantes na Convenção do Condomínio;
3. CONCLUSÃO:
Pelo exposto, sob o aspecto na Convenção e no Regimento Interno do Condomínio, consideramos de maneira irregular o a situação que se encontrar construído no recuo da edificação. Esse é o nosso parecer.
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João Pessoa – 31/01/13 - PB Oscar de O. Dantas Jr
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