PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA
Por: Mari_liah • 19/11/2018 • Projeto de pesquisa • 3.002 Palavras (13 Páginas) • 409 Visualizações
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ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA
CURSO DE DIREITO
PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA
Marília Rocha da Silva
Criciúma, 29 de Abril de 2018.
- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 TÍTULO: PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA
1.2 AUTOR: Marília Rocha da Silva
Endereço: Rua Elias Fioravante Giassi, 98, Bairro Quarta Linha, Criciúma/SC
E-mail: liah-rocha@hotmail.com
Telefone: 48 - 996310136
1.3 CURSO: Direito
1.4 DISCIPLINA: Trabalho de Conclusão de Curso I
1.5 SUGESTÕES PARA ORIENTAÇÃO:
Sandra Zanette
Valéria Zanette
2. OBJETO
- Tema
- Direito de Família - Paternidade Socioafetiva e Biológica
- Delimitação do Tema
- A não exclusão de paternidade: filiação socioafetiva e biológica diante do interesse da criança e do adolescente.
- Problema
- É possível ter dois pais num mesmo registro de nascimento? Mas, se o pai que não é biológico descobre esse fato, e surge o pai biológico que quer reconhecer seu filho de sangue, pode o judiciário permitir que não seja excluído a paternidade do pai que até então o criou e deixá-lo como pai socioafetivo e incluir o pai biológico no registro do menor?
- Hipótese
- Mesmo após descobrir que não é pai biológico de uma criança ou adolescente, o pai não poderá excluir a paternidade, pois já existe um vínculo afetivo, e mesmo que o pai biológico seja descoberto esse mesmo pode ser incluído no registro de nascimento sem ter que excluir o pai socioafetivo, que até o momento o criou.
- Variável
- Paternidade socioafetiva;
- Exclusão de paternidade;
- reconhecimento de paternidade;
- Vínculo afetivo;
- Interesse da criança e do adolescente;
- Direito de convivência;
- JUSTIFICATIVA
Em nosso país o reconhecimento de paternidade por pais que não são biológicos, acontecem
diariamente.
Esse projeto, visa estudar como funciona esse processo, de forma que o pai que não é biológico, descobre que o filho que até então ele criou, não é de seu sangue, mas quer continuar com a paternidade, porque possui vínculo afetivo com a criança ou adolescente, o considera realmente como filho.
Mas, no entanto, se descobre o pai biológico que até então era incerto, e este também quer ser reconhecido ou reconhecer o filho, registrando-o e incluindo seu nome no seu registro.
Acho interessante estudarmos esse tema, pois é algo relevante na sociedade que vivemos hoje em dia. As pessoas convivem com “filhos” que não são de seu sangue, criam como se fossem seus. Avós, tios, padrastos, irmãos, assumem essa responsabilidade por circunstâncias que às vezes nos fogem do conhecimento. Claro que hoje, a adoção não pode ser feita por parentes consanguíneos, mas mesmo assim acontece essa adoção à brasileira, que não são conhecidos pelo poder judiciário.
Mas o que quero ressaltar é a paternidade socioafetiva, no surgimento do pai verdadeiro, de sangue, não há necessidade, nem direitos por assim se dizer, que o pai que até então o criou, ou seja, o pai socioafetivo, seja excluído do registro, e sim esse agora descoberto, incluso nesse mesmo registro.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
- Mostrar através da jurisprudência e da lei expressa a possibilidade de dois pais no mesmo registro civil.
4.2 Objetivos Específicos
- Conceituar filiação e paternidade
- Estudar a paternidade socioafetiva e o reconhecimento de paternidade
- Analisar a possibilidade de não exclusão de paternidade de pai que não é biológico
- Ver como pode ser feito o reconhecimento de paternidade biológica juntamente com a paternidade socioafetiva
- Entender como funciona o registro civil com dois pais
5. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA INICIAL
A filiação é um fato jurídico, e dela decorre alguns efeitos em relação aos pais para com os filhos.
Antigamente a família era construída em cima de um conceito de pai e mãe que se uniram pelo matrimônio, deste modo quando nascia um filho, automaticamente a mãe já era certa, pois ela havia dado a luz, e o pai era incerto, pois nada afirmaria de fato que era seu filho legítimo, assim como descreve Salvo Venosa (2015, p.245) “Tradicionalmente, afirmava-se com insistência, em passado não muito remoto, que a maternidade era sempre certa (mater semper certa est); a paternidade era sempre incerta (pater semper incertus est).”
No entanto, hoje já é possível ter a certeza da legitimidade dos filhos para com seus pais. Com o avanço da tecnologia genética e da ciência, a paternidade pode ser comprovada sem qualquer violação ou constrangimento a pessoa do suposto pai.
A paternidade socioafetiva é um relacionamento idêntico a de um pai e de um filho que possuem o mesmo sangue, e às vezes é até mais forte, só diferencia-se então, pois não há ligação ou relação sanguínea, ou seja, alguém que independentemente de vínculo biológico, dispensa seu carinho, amor, atenção e cuidado a outro alguém, com intuito de constituir uma família, sem importar a origem de ambos, como destaca Diniz (2006, p.814) “ A verdade real da filiação pode ser biológica ou socioafetiva; o que importa é o laço que une pais e filhos, fundado no amor e na convivência familiar. Então, ser pai e ser mãe requer um ato de amor, e o amor não conhece fronteiras.”
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