PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
Por: v.vas • 8/8/2018 • Abstract • 279 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
Recurso interposto por xxxxxxx contra decisão denegatória de PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, em face de pareceres médicos contrários ao pleiteado.
Razões recursais à fl. 23, alegando incapacidade face a sua deficiência visual.
Segundo fl. 29, o benefício foi cessado em 10/12/2002.
Consta na consulta ao INFBEN de fl. 30 que a segurada teve concedido benefício posterior com DIB – data do início do benefício em 29/11/2002 que foi transformando em aposentadoria por invalidez.
De acordo com o despacho proferido pela Perícia Médica de fl. 34, em razão do lapso temporal decorrido não era possível estabelecer a existência ou inexistencia da incapacidade laborativa, entretanto face a concessão do benefício posterior, com DIB anterior a DCB, ficou configurada a perda do objeto.
Antecedentes médicos periciais inseridos no envelope de fl. 37.
Contrarrazões do INSS à fl. 38 pela manutenção da cessação.
É o relatório.
ementa: Cessação. Concessão de benefício posterior. Perda do objeto. Não conhecimento do recurso. Base Legal: art. 54, inciso V, da Portaria n. 323 de 27.08.07.
Recurso tempestivo nos termos do artigo 305, § 1º do Decreto 3.048/99.
Nos autos em estudo verificou-se que a segurada teve concedido benefício posterior (31 / xxxxxxxxxx) com data de início – DIB anterior a cessação do benefício objeto de julgamento, com data de início de pagamento um dia após a cessação.
Destacamos o contido no inciso V, artigo 54, da Portaria n. 323, de 27/08/07 – Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, in verbis:
Art. 54. Constituem razões de não conhecimento do recurso:
(...)
V - qualquer outro motivo que leve à perda do objeto do recurso.
CONCLUSÃO: Pelo exposto, VOTO, no sentido de NÃO CONHECER DO RECURSO de Adriana Ferreira da Cunha, sob o fundamento de perda do objeto.
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