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PROVA DA RECUSA A INFORMAÇÃO

Por:   •  10/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  131 Visualizações

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AO EXCELENTISSIMO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tício, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº, e do CPF nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado, nesta cidade, por sua advogada infra-assinado , conforme procuração anexa, com escritório , endereço que indica para os fins do art. 77,v, do CPC, com fundamento nos termos do art. 5º, LXXII da CRFB/88 e da Lei 9.507/97, vem impetrar o presente HABEAS DATA em face do Ministro de Estado da Defesa, com sede funcional, aduzindo para tanto o que abaixo segue.

I-SÍNTESE DOS FATOS

Na década de setenta o impetrante participou de movimentos políticos que faziam oposição ao governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados ao órgão de segurança do Estado, organizados por agentes federais.

Em 2010, Tício requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instancias administrativas. Esse foi o ultimo alto praticado pelo Ministro de Estado de Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, o que claramente viola a intimidade e vida privada do impetrante e fundamenta  a propositura do presente HABEAS DATA.

II- DA PROVA DA RECUSA A INFORMAÇÃO

Conforme já narrado, o impetrante teve o seu pedido indeferido, em todas as instancias administrativas, conforme documentação anexa, comprovando o requisito essencial para a impetração do HABEAS DATA, de acordo com art. 8º, I, da Lei 9507/97.

III- DOS FUNDAMENTOS

O art. 5º, LXXII, da CRFB/88 dispõe que o HABEAS DATA é o remédio constitucional responsável pela defesa em juízo dos dados pessoais que se pretenda conhecer ou retificar.

A referida ação também encontra fundamento na Lei 9507/97 que ampliou as hipóteses de cabimento de remédio, permitindo que também seja utilizado para complementação de todos os dados pessoais, de acordo com art. 7º, III.

O direito a informação é um direito fundamental consagrado pelo texto constitucional no art. 5º, XXXIII.

Conforme previsto no art. 5º, X da CRFB/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando, inclusive, o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A competência para julgamento do HABEAS DATA é fixada de acordo com a autoridade coatora. Sendo assim, por força do art. 105, I, b, CRFB/88, tendo em vista que a autoridade coatora é o Ministro de Estado de Defesa, o foro competente para julgamento da ação é o STJ.

Também é importante ressaltar que o impetrante é o titular do dado pessoal que se pretende conhecer por meio desta, o que está em harmonia com a natureza personalíssima da ação.

IV- DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a VOSSA EXCELÊNCIA:

I-Que seja notificada a autoridade coatora dos termos da presente a fim de que preste demais informações que julgar necessárias;

II-A procedência do pedido de HABEAS DATA, para que seja assegurado ao impetrante o acesso as informações de seu interesse;

III-A intimação do Representante do Ministério Público;

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