Participação em ponto de vista constitucional e civil, DIREITO CIVIL
Seminário: Participação em ponto de vista constitucional e civil, DIREITO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sandracosta • 19/11/2013 • Seminário • 899 Palavras (4 Páginas) • 365 Visualizações
Plano de Aula: Filiação sob a ótica civil-constitucional
DIREITO CIVIL V
Título
Filiação sob a ótica civil-constitucional
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
11
Tema
Filiação sob a ótica civil-constitucional
Objetivos
1. Compreender a evolução da filiação no Direito Brasileiro.
2. Compreender a influência da Biotecnologia e da Medicina nos conceitos de maternidade e paternidade.
3. Estudar a presunção de paternidade e entender o seu alcance.
4. Estudar a presunção de maternidade e entender o seu alcance.
5. Determinar a prova da filiação.
Estrutura do Conteúdo
1. Filiação.
a. Estrutura anterior à CF/88.
b. Estrutura conforme o art. 226, §5º., CF e reflexos no Direito Civil.
2. Presunção de paternidade
a. Alcance da presunção ‘pater is est’
b. Contestação de paternidade.
3. Presunção de maternidade
a. Maternidade de substituição
b. Parto Anônimo
4. Prova de filiação
a. Posse do estado de filho
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
(MPRJ 2ª. Fase - adaptada) Carla submeteu-se a inseminação artificial, na qual foi empregado sêmen de doador desconhecido, prática que obteve expressa autorização, por instrumento particular, de seu marido, Pedro, e da qual resultou o nascimento de Marcos, em março de 2004. Um ano depois do nascimento da criança, o casamento de Carla e Pedro entrou em crise, levando o casal à separação judicial. Nessa oportunidade, Pedro ingressou em juízo com ação contestatória de paternidade de Marcos argumentando que o atual sistema brasileiro acolhe o princípio da paternidade real, em nome do qual seu pedido mereceria procedência. Na defesa, Marcos, representado pela mãe, impugnou o pedido, considerando-o infundado.
a) Qual é o nome da técnica adotada por Carla para gerar Marcos?
R_ O nome da técnica adotada é técnica de fertilização in vitro, fecundação ou inseminação heteróloga, que consiste na doação de esperma por terceira pessoa, sendo aplicável, por exemplo, nos casos de esterilidade do marido e incompatibilidade sanguínea a do fator RH.
b) A técnica poderia ter sido realizada sem a anuência do marido? Em caso afirmativo, quais as consequências da falta de autorização?
R_ Sim, uma vez que não há qualquer proibição legal, apenas existe um indicativo ético- Resolução 1957/10 do Conselho Federal de Medicina
c) Quem tem razão sobre a paternidade de Marcos? Justifique sua resposta.
R_ Não poderá o pai, o qual anuiu com reprodução heteróloga, futuramente, por algum problema, impugnar esta paternidade, com base em prova pericial biológica, pois o vínculo paterno-filial se formou no instante em que se concedeu a concordância do procedimento. Aqui não cabe contraprova, sendo assim quem tem razão sobre a paternidade de Marcos é o menor devidamente representado pela mãe, pois houve autorização e concordância expressa. Ato irrevogável,
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