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São Ramos Do Direito público: Escolher Uma Resposta. A. Direito Processual Penal, Direito Do Trabalho E Direito Constitucional. B. Direito Administrativo, Direito Constitucional E Direito Penal. C. Direito Constitucional, Direito Civil E Direit

Artigo: São Ramos Do Direito público: Escolher Uma Resposta. A. Direito Processual Penal, Direito Do Trabalho E Direito Constitucional. B. Direito Administrativo, Direito Constitucional E Direito Penal. C. Direito Constitucional, Direito Civil E Direit. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/3/2014  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  1.030 Visualizações

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RAMOS DO DIREITO PÚBLICO

a)DIREITO CONSTITUCIONAL: É o ramo principal do direito, porque condiciona os demais.Organiza o Estado.Distribui competências do poder publico e direitos fundamentais do individuo.Diz qual é a forma de Governo (Federação ou Estado unitário)

b) Direito administrativo:Muito ligado ao Direito constitucional.Os três poderes são autônomos e não rigorosamente independentes , pois têm relações de cooperação .Dos três existe um cuja função é administrar (poder executivo, também chamado de Poder Administrativo ou Administração Direta) O Estado organiza-se para servir. Atende os fins sociais e econômicos prestando serviços públicos. Assim o Direito administrativo é o direito dos serviços públicos.

c) Direito processual :Processo existe para resolver conflitos de interesses. Quero que pague meu aluguel , minha intenção é receber o aluguel

Processo civil

Processo penal : O ministério publico condena alguém. Acusação e réu. O juiz através da jurisdição. Através do direito processual.

d) Direito penal :Conjunto de normas especiais quando uma conduta prejudica e outro tipo de direito não resolve o penal age. É o sistema de regras através do qual se criminalizam condutas que prejudicam a sociedade. Tais condutas devem ser tornadas criminosas somente quando outro ramo do Direito (civil, criminal, etc) não consiga resolver a questão. Distingue-se do outros ramos do direito, porque ele obedece ao principio da legalidade estrita, isto é, a lei penal ser clara não admitindo analogia.

e) Direito internacional publico:Tem por objetivo de estudo a experiência jurídica, correspondente à comunidade internacional e seu ordenamento jurídico entre os paises.Exemplo : O Brasil mantém contato com outros paises para solução de problemas recíprocos. Tais soluções e relações estão sob a égide do direito internacional.Pressupõe relações entre estados: quando um não cumpre, não existe um órgão que obrigue a cumprir.

f) Direito do Trabalho:Alguns o vêm como de natureza mista . Miguel Reale acha que é publico, não é coordenar, mas subordinar (obrigar). Ele acha que não pode haver um terceiro gênero do direito. Os vínculos do direito do trabalho são de subordinação e não de coordenação.

g) Direito Financeiro:É toda forma de realização de receita e despesa para a atividade estatal, isto é, necessários à execução de seus fins. Esta atividade é a ciência das finanças , consubstanciada em normas legais. (direito Financeiro)

h) Direito Tributário:É o foco , é o fisco e contribuinte.

Refere-se mais propriamente as relações entre o fisco (Fazenda) e o contribuinte, seu conceito chave é o fato gerador da incidência fiscal.Exemplo : Imposto predial e o imóvel.

RAMOS DO DIREITO PRIVADO

a) DIREITO CIVIL:Denomina-se direito comum a todos seres humanos , no sentido disciplinar a vida das pessoas. Independente da condição social. Miguel Reale diz que o Direito civil é a constituição do homem comum. O direito civil tem pilares que o sustentam.

b) DIREITO COMERCIAL/ EMPRESARIAL Surge na Idade média para regrar as relações comerciais especiais.É

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