Passo a Passo Peça Trabalhista
Por: Guilherme Fernandes • 26/11/2021 • Trabalho acadêmico • 979 Palavras (4 Páginas) • 220 Visualizações
Passo a passo da peça profissional:
- Identificação principal do problema, partes, datas, etc.
Reclamante: David Getta, reclamado: Daft Punk
Função: caldeireiro
Datas importantes: trabalhou na empresa entre 2.2.2012 e 2.2.2020, demitido sem justa causa
Remuneração e salário: R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais; demitido sem ter recebido nenhuma verba recisória.
Carga horária e intervalos: entre 6h00 e 14h00, 14h00 e 22h00 e ainda entre 22h00 e 6h00 revezando semanalmente, sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso
Demais particularidades: exerceu serviços de caldeireiro sem nunca ter recebido EPI.
- Identificação e previsão legal da peça, endereçamento, demais questões processuais
Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____
Peça: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário, com base no artigo 840 §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o art. 319 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), aplicado subsidiária e supletivamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC/2015.
- TESES A SEREM EXPLORADAS
- Dos Turnos Ininterruptos de Revezamento
Fatos: o reclamante trabalhava 8 (oito) por dia nesse sistema, das 06h00 às 14h00, das 14h00 às 22h00 e das 22h00 às 06h00, sempre com intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso e refeição; tendo prestado serviços no sistema dos turnos ininterruptos de revezamento, que é aquele no qual a empresa desenvolve atividades ininterruptas por intermédio de grupos de trabalhadores, que se sucedem em turnos
Legislação aplicável: o art. 7º, XIV, CF, estabelece limite de 6 (seis) horas diárias para os trabalhadores submetidos a esses turnos, com a única ressalva de negociação coletiva para a majoração da jornada.
Conclusão: o reclamante faz jus ao pagamento de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos extras diários, com acréscimos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) e reflexos em aviso-prévio, 13º Salário, DSR, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento).
Entendimentos aplicáveis: Súmula 213, STF e OJ 395 SDI – I/TST (hora noturna reduzida)
Conclusão: também tem direito ao pagamento do adicional noturno e da caracterização da hora noturna ficta, com as devidas consequências legais.
- Do Desrespeito ao Intervalo Intrajornada para Refeição e Descanso
Fatos: O Reclamante gozava apenas de 30 (trinta) minutos diários para refeição
e descanso, mesmo trabalhando 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos diários.
Legislação aplicável: art. 71, caput, da CLT, aduz que todo empregado que
prestar serviços por mais de 6 (seis) horas diárias terá o direito a um intervalo
intrajornada pra refeição e descanso mínimo de 1 (uma) hora. O respectivo §4º do mencionado artigo estabelece que o desrespeito a esse intervalo terá por consequência a condenação do empregador ao pagamento do período correspondente acrescido de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento).
Entendimentos aplicáveis: Súmula 437, I, do TST afirma que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo implica no pagamento total do período correspondente. Súmula 437, III, do TST, assevera que o aludido pagamento
possui natureza salarial, com reflexos em outras parcelas salariais.
Conclusão: o reclamante faz jus ao pagamento de 1 (uma) hora extra diária, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial, repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais.
- Adicional de Insalubridade
Fatos: exercia a função de caldeireiro sem a utilização de EPI.
Legislação Aplicável: o art. 489 da CLT aduz que serão consideradas atividades
ou operações insalubres, aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos
de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e
do tempo de exposição aos seus efeitos; o art. 192 da CLT, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego assegura ao empregado a percepção do respectivo adicional de insalubridade, sendo necessária a realização de perícia, nos termos do art. 195, §2º da CLT.
Conclusão: Reclamante faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual relativo ao grau apurado em perícia em e seus respectivos reflexos.
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