Patente de Invenção (PI)
Pesquisas Acadêmicas: Patente de Invenção (PI). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aureomar • 8/11/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.825 Palavras (8 Páginas) • 336 Visualizações
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
AUREOMAR ANTUNES DEL SOTO
EVANDRO CARLOS ANGHINONI
JULIANE FIORIO
LEONARDO AMPESSAN MARCON
RAFAEL MERLIN
THIAGO SCHMIDT
TRABALHO MARCAS E PATENTES
DIREITO EMPRESARIAL I
PROFESSOR (A) MARLOVA MENDES
CAXIAS DO SUL
2014
INTRODUÇÃO
O objetivo do trabalho é mostrar o que uma patente sua
PATENTE
É um título que concede a propriedade temporária de uma invenção ou projeto, autorizado pelo Estado, aos inventores que tenham direitos legais sobre a criação. Mesmo sendo necessário desvelar e detalhar o conteúdo técnico que será disponibilizado publicamente para esclarecer as novidades do produto, é indispensável e aconselhável o patenteamento do invento antes de seu lançamento.
Sendo assim, o objetivo principal da patente é assegurar ao inventor ou proprietário deste título que o produto não seja produzido ou comercializado por terceiros não autorizados. Quando este princípio é corrompido, ocorre o que conhecemos por cópia ou plágio.
“Os inventos são patenteáveis desde que atendam aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial” (780, DINIZ 1991).
São 03 os tipos de patentes:
Patente de Invenção (PI)
Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Modelo de Utilidade (MU)
Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Certificado de Adição de Invenção (C)
Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
HISTÓRIA
As primeiras patentes de que se tem notícia datam de 1421 em Florença, na Itália, com Felippo Brunelleschi e seu dispositivo para transportar mármore, e em 1449 na Inglaterra com John de Utynam ganhando o monopólio de 20 anos sobre um processo de produção de vitrais. A primeira lei de patentes do mundo é então promulgada em 1474 em Veneza, já com a visão de proteger com exclusividade o invento e o inventor, concedendo licença para a exploração, reconhecendo os direitos autorais e sugerindo regras para a aplicação no âmbito industrial.
Alberto Santos Dumont (1873-1932), inventor brasileiro, pioneiro da aviação.
Urna eletrônica: Aos 52 anos, Carlos Prudêncio foi o mentor intelectual do atual voto eletrônico. Em 1989, ele implantou o primeiro terminal de votação por computador em Brusque, no Interior de Santa Catarina. Na época, aos 41 anos, Prudêncio era juiz da 5ª Seção Eleitoral do Estado, com sede naquele município. A adaptação do computador foi feita com a ajuda do irmão, Roberto Prudêncio, dono de uma empresa de informática. O modelo do programa de computador usado por Prudêncio é o mesmo adotado hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A IMPORTÂNCIA DA PATENTE
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável. Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Para a sociedade, basicamente o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de exploração de patentes.
Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.
O QUE NÃO PODE SER PATENTEADO
- técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
- planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
- planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
- obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
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