Pis Cofins
Ensaios: Pis Cofins. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: csena • 15/5/2013 • 808 Palavras (4 Páginas) • 785 Visualizações
DOU de 24.11.2005
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n
o
30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 7
o
da Lei n
o
10.865, de 30 de abril de 2004, com a redação
dada pela Lei n
o
11.196, de 22 de novembro de 2005, declara:
Art 1
o
Os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) serão obtidos pela aplicação
das seguintes fórmulas, exceto quando a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) for
específica:
I – na importação de bens:
onde,
VA = Valor Aduaneiro
a = alíquota do Imposto de Importação (II)
b = alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
c = alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
d = alíquota da Cofins-Importação
e = alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS)
II – na importação de serviços:
onde,
Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005
Page 1 of 3 Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005
27/02/2009 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2005/in5722005.htm
V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior,
antes da retenção do imposto de renda
c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação
d = alíquota da Cofins-Importação
f = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza
Art. 2
o
Na hipótese de a alíquota do IPI ser específica, os valores a serem pagos serão obtidos
pela aplicação das seguintes fórmulas:
onde,
Q = Quantidade do produto importada na unidade de medida compatível com a alíquota
específica do IPI.
VA = Valor Aduaneiro
a = alíquota do II
β = alνquota específica do IPI
c = alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
d = alíquota da Cofins-Importação
e = alíquota do ICMS
Art. 3
o
Nas hipóteses de imunidade ou de isenção ou redução do II ou do IPI, redução das
alíquotas dos respectivos tributos, ou redução de suas respectivas bases de cálculo, o valor
correspondente a qualquer deles, que seria devido caso não houvesse imunidade, isenção ou
redução, não compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação.
§ 1
o
Aplica-se também o disposto no caput nas hipóteses de:
I - imunidade, isenção ou redução do ICMS, ou ainda, de redução das alíquotas ou
da base de cálculo
...