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Peça Procesual Ação Monitória

Por:   •  27/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  904 Palavras (4 Páginas)  •  187 Visualizações

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Robson Felinsqui dos Santos

RA: 001201502768

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (_) VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ATIBAIA.

 CÁSSIO, nacionalidade, estado civil, confeiteiro, portador da cédula de identidade RG (nº), inscrito no CPF/MF sob o (n°), usuária do endereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliados na rua, n°, bairro, Itatiba - SP, CEP, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, constituído nos termos do mandato em anexo, com endereço profissional (endereço completo), endereço eletrônico (e-mail), onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fundamento no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, Súmulas Vinculantes 299 e 503 do STJ propor a presente:

AÇÃO MONITÓRIA

em face de PEDRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG (nº), inscrito no CPF/MF sob o (n°), usuária do endereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliados na rua, n°, bairro, Atibaia - SP, CEP, pelas razões  de fato e direito a seguir expostas:

  1. DOS FATOS

 Cássio, confeiteiro, residente na cidade de Itatiba, firmou com Pedro, residente e domiciliado na cidade de Atibaia, um contrato verbal de prestação de serviços de confeiteiro.

 O objeto do contrato era a fabricação 500 produtos de confeitaria, tais como bolos, tortas e doces. O serviço foi regularmente prestado e após assinatura do termo de recebimento dos produtos, Pedro, como forma de pagamento, emitiu em 20/10/2016, três (03) cheques no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, pós datados para 20/11/2016, 20/12/2016 e 20/01/2017, respectivamente.

Nas datas respectivas, Cássio depositou os cheques junto a Instituição Bancária onde o emitente tem conta, porém, todos eles voltaram sem provisão de fundos.

Por inúmeras vezes Cássio tentou, de forma consensual, receber o valor avençado, mas Pedro recusou-se em adimplir a obrigação contratada.

Sendo certo que Cássio é pessoa economicamente pobre na acepção jurídica do termo e depende do recebimento das quantias dos serviços prestados para garantir o seu sustento e de sua família.

  1. DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL

O reclamante requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da justiça, pois não tem como arcar com o pagamento de custas e demais despesas sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 98 do CPC, nesse sentido, respeitando o principio constitucional do acesso à justiça, previsto no artigo 5°, XXXV da Constituição Federal.

  1. DO DIREITO

A presente ação se reveste de legalidade no sentido de exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro, com base nas provas escritas e devidamente assinas pelas partes em anexo, termo de recebimento dos produtos e cheques vencidos, sendo essas sem eficácia de titulo executivo.

Desta forma conforme artigo 700 e seguintes do CPC, Súmulas Vinculantes 299 e 503 do STJ, é justo a cobrança por este meio perante a justiça, a fim de adimplir a obrigação firmada entre as partes.

  1.  DA PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO

O autor tem direito a receber o seu crédito através da presente ação, pois conforme termo de recebimento dos produtos devidamente assinado e cheque vencidos em nome do devedor em anexo, a prestação de serviços foi devidamente cumprida.

 Prestação essa que revestia-se no dever de fabricação 500 produtos de confeitaria, tais como bolos, tortas e doces, afim de satisfazer o interesse do devedor, sendo certo o pagamento firmado por contrato verbal entre pessoas, tudo à luz do artigo 700 e seguintes do CPC.

  1.  DA MORA DO DEVEDOR

A mora do devedor conforme Art. 394 do CC, configurou-se quando a obrigação de pagar quantia, prevista nos cheques, venceu em data de 20/11/2016, 20/12/2016 e 20/01/2017  e não foi satisfeita pela parte devedora, restando o réu inadimplente em suas obrigações. Estando esse responsável a pagar pelos prejuízos que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogados, isto conforme Art. 395 do CC, sendo que tal titulo extra executivo em questão é disciplinado pela lei 7.357/1985.  

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