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Peça Reclação Trabalhista - Web Aula

Por:   •  30/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da

 _____ VARA DO TRABALHO da comarca do

RIO DE JANEIRO/RJ.

                        GISLAINE DA SILVA, brasileira, viúva, portadora da CI de nº: 123456-9, CTPS de nº 12345, série 111-RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº: 444.333.222-11, residente e domiciliada na Rua dos desempregados, nº 12, Bairro Afastado, Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, à presença de V. Exª, por seus advogados infra firmados, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA desfavor de SALÃO SEMPRE BELA EIRILI, inscrita no CNPJ sob o nº: 33.011.555.0001-11, com sede à Rua dos Prazeres, nº 1, loja A, Bairro Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP--------, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

                                DOS FATOS

                        A reclamante foi admitida pela reclamada, Salão Gertudez (nome fantasia), em 1997, para exercer a função de manicure, em 2007 tendo sido demitida sem justo motivo e dispensada do cumprimento do aviso prévio de trabalho.

                        Durante o curso do pacto laboral, cumpria a reclamante a sua jornada de trabalho de segunda a sexta feira de 8:00 as 17:00. Ocorre Exa., que durante DEZ ANOS, a reclamante nunca gozou de suas merecidas férias anuais que fazia jus.

                        Percebia, a reclamante, a importância de um salário mínimo mensalmente pago pelo reclamado.

                        A reclamada durante todo o curso do pacto laboral, nunca pagou a reclamante as férias remuneradas a que fazia jus, mesmo porque as férias são devidas e constituem não somente um direito, mas um dever do empregado.

                        A reclamada, ao deixar de anotar a CTPS da reclamante, desobedece preceito legal contido na CLT em seu art. 29, no que se refere a multa pela falta de tal cumprimento, devendo,  portanto, ser condenada a proceder as anotações corretas.

                        Faz jus a reclamante pela dispensa imotivada, ao aviso prévio ao tempo de serviço, que será de no mínimo de 30 dias nos termos da Lei.

                        Também é devido a reclamante, face o não recebimento do décimo terceiro, referente a todo o período trabalho. Com base na reclamação ora em questão, foram descumpridas as disposições legais, devendo a reclamada ser condenada ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, levando-se em consideração a projeção do aviso prévio.

                                DOS PEDIDOS:

                        A reclamante requer a isenção de custas, com base da lei 1050/60 da Justiça Gratuita.

                        Por todo exposto, a reclamante requer a este juízo, seja declarado procedente a presente ação.

                        Da se o valor da causa o valor de 70.000,00.

18 de agosto de Belo Horizonte, MG.

Advogado, OAB

(Endereço advogado)

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