WEB AULA PRATICA TRABALHISTA
Casos: WEB AULA PRATICA TRABALHISTA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreluiz2 • 22/9/2013 • 1.720 Palavras (7 Páginas) • 844 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL TITULAR DA _ VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR
LEONÍDIA SANTOS, Brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora de cédula de identidade Nº xxxx, inscrita no CPF Nº xxxxxxx, residente e domiciliada na cidade de São José dos Pinhais, Paraná, vem por meio de seu advogado que ora subscreve, com endereço profissional xxxxxx, local que serão recebidas as notificações e intimações na forma do Art.39,I, CPC, apresentar:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, em face de ANA PAULA RIQUES, residente e domiciliada na cidade de Curitiba, Paraná, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com as despesas de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º, Paragrafo único da Lei 1.060/50 c/c 790, § 3º da CLT.
DOS FATOS:
De inicio vale ressaltar que a Reclamante começou suas atividades laborativas para a Reclamada em 01.06.2008, exercendo a função de doméstica, trabalhando das 8h 00 min às 17h 00 min, de segunda a sexta- feira, com 1h de intervalo intrajornada. Foi demitida sem justa causa em 31.07.2011, quando então percebia o salário de R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais).
Cumpre esclarecer que a Reclamada anotou a CTPS da obreira, sem, no entanto, recolher os depósitos relativos ao FGTS. Quando da despedida, a Sra. Ana Paula arcou com o pagamento das verbas resilitórias devidas, bem com o pagamento das parcelas contratuais vencidas, além das contribuições previdenciárias.
Porém, a Reclamante, apesar de residir longe do trabalho, nunca recebeu o pagamento do vale transporte nem qualquer outra parcela em espécie que custeasse seu deslocamento no trajeto casa- trabalho-casa. Assim, por inúmeras vezes requereu tal direito à Reclamada sem, no entanto, lograr êxito.
Ressalta-se que Leonídia utilizava duas condições por dia, uma na ida e outra na volta, na linha metropolitana x, que faz o trajeto São José dos Pinhais para Curitiba, no importe de R$ 2,50 ( dois reais e cinquenta centavos), cada uma, perfazendo um total de R$ 5,00 (cinco reais) por dia.
Desta forma, de acordo com a Lei 7418/85 c/c a OJ 215 da SDI-1 do C.TST, faz jus a Reclamante ao pagamento do vale transporte de todo período trabalhado, uma vez ter preenchido todos os requisitos necessários para sua percepção.
DO MÉRITO:
Conforme tudo que foi exposto, conclui-se que o vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Não existe determinação
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