Peça Recurso Apelação
Por: Josi Ribeiro • 26/9/2021 • Trabalho acadêmico • 607 Palavras (3 Páginas) • 109 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE Y/ESTADO
PROCESSO N° xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx
SORAIA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, vem por intermédio de sua advogada, nos autos da Ação de Danos Morais e Estéticos em face que promove em face de Eletrônicos S/A, inconformado com a respeitável sentença, vem, tempestivamente e respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO com base no artigo 1.009 do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, data mês e ano.
ADVOGADO
OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: SORAIA
Apelado: ELETRÔNICOS S/A
Processo de Origem n° xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx, 1° Vara Cível da Comarca de Y/ESTADO
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores:
- HISTÓRICO PROCESSUAL
Foi ajuizado ação de indenização de Danos Morais e estéticos em face do Apelado, em razão do acidente de consumo, que aconteceu em junho de 2009, atraindo a responsabilidade pelo fato do produto.
Em razão da explosão da TV de fabricação do Apelado, o qual foi adquirido pela genitora da autora da ação, a Apelante perdeu a visão do olho direito, quando tinha apenas 13 anos, sendo absolutamente incapaz na época do ocorrido, requerendo a condenação da Apelada ao pagamento de no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos danos estéticos sofridos.
Ademais, a Apelante já juntou todas as provas necessárias, sendo desnecessário a dilação probatória, inclusive laudo pericial elaborado na época apontando o defeito do produto.
Após defesa ofertada pelo Apelado, o juízo a quo proferiu julgamento antecipado, julgando improcedente todos os pedidos da autora.
No entanto, a sentença não merece prosperar, devendo ser integralmente reformada dando pela sua total procedência, conforme será demonstrado.
- DO DIREITO
- DA APLICABILIDADE DO CDC – EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Em que pese as argumentações do juízo de inexistência da relação de consumo, aqui cabe frisar que, embora a Apelante não tenha participado como parte na relação contratual de compra e venda do produto, de acordo com o art. 2° do Código de Defesa do Consumidor, Autora é qualificada como consumidora, haja vista que nas hipóteses de responsabilidade pelo fato do produto é consumidor toda pessoa que utiliza do produto como destinatário final, bem como o art. 17 do mesmo dispositivo determina que equiparam-se todos aos consumidores todas as vítimas do evento defeituoso.
Portanto, deve ser afastada da sentença a improcedência quanto a inexistência de relação de consumo, uma vez que o art. 12 do referido dispositivo estabelece que o fabricante responde, independe da culpa, pelos danos causados pelos defeitos de fabricação que coloquem em risco a vida e segurança de consumidores.
- DA PRESCRIÇÃO
Quanto a prescrição de 03 anos prevista no art. 206, §3°, inciso V, do Código Civil, alegada em sentença, está deve ser afastada, haja vista que conforme estabelece o art. 198, inciso I, do Código Civil, não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz.
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