Perícias Baseadas na Análise do DNA
Por: Izabele Freitas • 22/10/2018 • Ensaio • 698 Palavras (3 Páginas) • 174 Visualizações
Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ
Discente: Izabele Bezerra Freitas
Docente: Susyara Medeiros
Disciplina: Medicina Legal
Período: P9/L Matrícula: 1410033138
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Perícias baseadas na análise do DNA
A descoberta do DNA tornou-se um importante meio de identificação de indivíduos na investigação criminal, devido o DNA ser único para cada pessoa e assim ser possível o reconhecimento por qualquer vestígio biológico com material genético, que pode ser através do sangue, urina, sêmen, saliva e outros.
Há duas técnicas para análise de DNA, o primeiro método, foi o restriction fragmente length polymorphism – RFLP, esse método consiste na clivagem de regiões polimórficas (VNTRs) por enzima de restrição e posterior análise dos fragmentos do DNA que diferem em tamanho entre os indivíduos. O outro método é a reação em cadeia da polimerase (PCR) foi descrita por Kary Mullis, em 1985, e baseia-se na amplificação seletiva de uma molécula de DNA milhares de vezes em poucas horas. Esse método revolucionou a biologia molecular e foi uma potencial resposta para a escassez de material biológico encontrada na área forense, já que permite a amplificação de amostras degradadas, antigas ou em pequena quantidade.
A ciência forense está sempre atualizando e buscando novas formas de analisar possíveis materiais genéticos e a metilação do DNA é uma delas, e consiste nas mudanças em expressão gênica, sem resultar em mudanças na sequência de bases. Por diferentes perfis de metilação é possível identificar tecidos, circunstâncias que levaram a morte, estimativa da idade, sexo e características fenótipas do suspeito.
Na investigação da paternidade, usa-se o teste de DNA, através do sangue do pai e do filho, a exclusão ocorre quando um marcador do DNA do filho não existir no perfil do DNA paterno.
Em pessoas falecidas é possível fazer o exame de DNA e se dá de duas formas, no modo direto, em que a pessoa falecida possui parentes vivos e então é possível fazer uma reconstituição do genótipo do pai e indireta que é quando não possui parentes próximos e o DNA é extraído em amostras de tecidos na autópsia ou até mesmo na exumação do cadáver.
De acordo com o professor Genival Veloso de França, as provas médico-legais se dividem em genéticas e não genéticas. As provas médico-legais não genéticas são divididas em: a) Elementos relacionados com o ato gerador e suas consequências diretas: › dados biológicos sobre a gestação; › verificação da ausência ou da possibilidade de coabitação (virgindade, impotência); › verificação de impossibilidade de fecundação; inexistência de parto; › aplicação de métodos anticoncepcionais definitivos. b) Elementos relativos à idade do filho: › para confronto com a época da coabitação; › para confronto com a data conhecida do parto. As provas genéticas baseiam-se na comparação entre as características herdadas do filho e os do suposto pai genitor. E podem ser pré-mendelianas ou mendelianas. As provas pré-mendelianas são: a prova da semelhança, caracteres adquiridos, impressões maternas e telegonia. As provas genéticas mendelianas são divididas em não sanguíneas (Exame do pavilhão auricular e anomalia dos dedos) e sanguíneas (a cor dos olhos, cabelos, pele, o sistema ABO e fatores Rh e rh).
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