Petição Interdito Proibitório
Por: Kaline Comper • 29/1/2018 • Dissertação • 1.366 Palavras (6 Páginas) • 236 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA/DF
XXXXXX, brasileira, companheira sobrevivente, união reconhecida post mortem, conforme escritura pública declaratória, do livro 0790, folha 196, do 3º ofício de notas, registro civil e protesto de títulos de Taguatinga/DF, empresária, portadora da CIRG n.º XXXX SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o n.º XXXXXX, residente e domiciliada na CSA QD. 2, Lote 9, Apartamento 601, Taguatinga, Brasília/DF, CEP 72015-025, XXXXXX, brasileiro, solteiro, militar, portador da CIRG n.º XXXX SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXX, residente e domiciliado na Rua 09 Norte, Lote 6, Apartamento 1602, Residencial Easy, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 71908-540, XXXXXX, brasileira, solteira, estudante, portadora da CIRG n.º XXXXXSSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o n.º XXXXX, residente e domiciliada na Rua 09 Norte, Lote 6, Apartamento 1602, Residencial Easy, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 71908-540, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, Ígor Maia de Castro, inscrito na OAB/DF sob o n.º 42.674, com escritório profissional situado na Av. Pau Brasil, Lote 18, Bloco “B”, Apartamento 904, Residencial Pau Brasil, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 71926-000, Telefone: (061) 3435-2316/9663-7888, onde recepciona as pertinentes intimações/notificações, vêm à presença de Vossa Senhoria, ex vi do disposto no CPC, artigo 982, caput, segunda parte, apresentar
MINUTA DE INVENTÁRIO E DE PARTILHA DOS BENS DEIXADOS
por XXXXXX, brasileiro, servidor público aposentado, convivendo sob união estável, reconhecida post mortem, conforme escritura pública declaratória, do livro 0790, folha 196, do 3º ofício de notas, registro civil e protesto de títulos de Taguatinga/DF, portador da CIRG n.º XXXX SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXX, falecido em 18 de junho de 2015, fazendo-o mediante a argumentação fático-jurídica abaixo delineada:
O falecido veio a óbito, ab intestato, no dia 18 de junho de 2015, deixando os herdeiros necessários em concurso com a companheira supérstite, ora solicitantes, devidamente qualificados acima, sendo eles maiores e capazes, estando concordes com a partilha doravante expendida.
O acervo patrimonial do falecido é composto pelos seguintes bens e direitos a seguir descritos:
DOS BENS:
1 – 100% (cem por cento) dos direitos de propriedade do Apartamento n.º 704, vinculado a vaga de garagem n.º 4, do prédio edificado no lote de terreno n.º 09, CSA-02, Taguatinga-DF, com área privativa real de 74,44m², área de uso comum de 30,2570m², totalizando a área real de 104,6970m² e cota ideal de 0,033989, avaliado em R$ XXXXX (cento e trinta e nove mil cento e dezessete reais e sete centavos), adquirido em 05/08/2004;
2 – 50% (cinquenta por cento) de 100% (cem por cento) dos direitos de propriedade do Imóvel localizado no Lote 39, QNJ-28, Taguatinga-DF, medindo 10,00m² de frente e fundos e 25,00m² pelas laterais, ou seja, 250,00m², formando uma figura regular, limitando-se lateralmente com os lotes 37 e 41 da mesma quadra, avaliado em R$ XXXXX (duzentos e sessenta e três mil e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), adquirido em 07/01/1980. A cota de 50% de direito de propriedade do de cujus (escritura em anexo), totaliza o valor de R$ XXXX (cento e trinta e um mil quinhentos e onze reais e trinta e três centavos);
3 – 100% do direito de propriedade do veículo FORD/RANGER LTD 13P, ano/modelo 2011/2011, Placa NZM 9475, avaliado em R$ XXXXX (sessenta e nove mil seiscentos e vinte e quatro reais), adquirido em 2013;
4 – 100% do direito de propriedade do veículo TOYOTA/ETIOS HB XS 15, ano/modelo 2013/2013, Placa JKP 7593, avaliado em R$ XXXXX (trinta e dois mil e quarenta e dois reais), adquirido em 2013;
Não há ativos a receber nem passivos a pagar.
DA CESSÃO DE DIREITO:
A companheira, XXXXX, conforme comprova escritura pública declaratória (em anexo), cedeu por livre e espontânea vontade o seu direito a meação e quinhão hereditário, em favor do monte mor, beneficiando todos os herdeiros necessários, doravante cessionários, XXXXXX.
DA PARTILHA:
Por força do disposto no artigo 1.829 do Código Civil, a cada herdeiro cabe uma cota parte de 1/2 ou 50% (cinquenta por cento) dos bens deixados pelo de cujus.
Os herdeiros, XXXXXXX, em concordância, ajustam a partilha assim:
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