Petição - Certidão de Inventário
Por: Gabrielgl7 • 4/9/2018 • Ensaio • 354 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TAUÁ ESTADO DO CEARÁ.
Processo Número: 17/76 - Ação de Arrolamento.
MÁRCIA MARIA ALEXANDRINO GONÇALVES, já qualificada nos autos em epígrafe, com novo endereço na Rua Mar e Sol, 120, Iparana, CEP: 61.627-410, município de Caucaia, Ceará, portadora do RG 8907002002394 SSPDS CE, inscrita no CPF número 192.586.073-68, por seu advogado infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, EXPOR e REQUERER:
Foi requerida certidão de inventário pela herdeira, ora autora, conforme cópia em anexo. No entanto, só hoje, ao tentar regularizar o imóvel, foi percebido um erro, na referida certidão, no número da matrícula do imóvel Sítio Barra, impossibilitando que a requerente efetue a regularização documental.
Consta na folha 09 deste processo a relação de bens deixado pelo inventariado, em que descreve corretamente o número do registo do referido imóvel, assim como também consta no Cartório 2º Ofício, certidão anexa, o número de matrícula correto, ou seja, 9.844, divergindo do número constante na certidão.
Desse modo, percebe-se que houve um erro material na digitação da certidão de inventário, já que consta o número de matrícula 9.444, em vez de estar em conformidade com o processo e com o Cartório. frisa-se que o número correto da matrícula do imóvel inventariado é 9.844.
Percebesse que o referido equívoco se trata de um erro material sendo passível de ser corrigido e não estando sujeito à preclusão, consistindo, apenas, em um equívoco material sem conteúdo decisório propriamente dito, não afetando substancialmente o decisório da sentença, não alterando, aumentando ou diminuindo os seus efeitos e sendo passível de ser corrigido a qualquer tempo.
Em face dessa divergência, a requerente está impossibilitada de exercer os direitos reais sob o imóvel, por isso REQUERER:
1. Expedição de uma nova certidão, igual a anexada, dessa vez com o número de registro CORRETO nº 9.844, em conformidade com o registrado no Cartório e no processo em epígrafe, referente ao imóvel Sítio Barra para registro do quinhão no nome da autora para que sejam realizadas averbações ou registros necessário.
Nesses temos,
Pede deferimento.
Tauá, CE ______ de junho de 2018.
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Jéssica Alexandrino Farias
OAB/CE 32.102
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