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Petição - Certidão de Inventário

Por:   •  4/9/2018  •  Ensaio  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA         VARA DA COMARCA DE TAUÁ ESTADO DO CEARÁ.

Processo Número: 17/76 - Ação de Arrolamento.

MÁRCIA MARIA ALEXANDRINO GONÇALVES, já qualificada nos autos em epígrafe, com novo endereço na Rua Mar e Sol, 120, Iparana, CEP: 61.627-410, município de Caucaia, Ceará, portadora do RG 8907002002394 SSPDS CE, inscrita no CPF número 192.586.073-68, por seu advogado infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, EXPOR e REQUERER:

Foi requerida certidão de inventário pela herdeira, ora autora, conforme cópia em anexo. No entanto, só hoje, ao tentar regularizar o imóvel, foi percebido um erro, na referida certidão, no número da matrícula do imóvel Sítio Barra, impossibilitando que a requerente efetue a regularização documental.

Consta na folha 09 deste processo a relação de bens deixado pelo inventariado, em que descreve corretamente o número do registo do referido imóvel, assim como também consta no Cartório 2º Ofício, certidão anexa, o número de matrícula correto, ou seja, 9.844, divergindo do número constante na certidão.

Desse modo, percebe-se que houve um erro material na digitação da certidão de inventário, já que consta o número de matrícula 9.444, em vez de estar em conformidade com o processo e com o Cartório. frisa-se que o número correto da matrícula do imóvel inventariado é 9.844.

Percebesse que o referido equívoco se trata de um erro material sendo passível de ser corrigido e não estando sujeito à preclusão, consistindo, apenas, em um equívoco material sem conteúdo decisório propriamente dito, não afetando substancialmente o decisório da sentença, não alterando, aumentando ou diminuindo os seus efeitos e sendo passível de ser corrigido a qualquer tempo.

Em face dessa divergência, a requerente está impossibilitada de exercer os direitos reais sob o imóvel, por isso REQUERER:

1. Expedição de uma nova certidão, igual a anexada, dessa vez com o número de registro CORRETO nº 9.844, em conformidade com o registrado no Cartório e no processo em epígrafe, referente ao imóvel Sítio Barra para registro do quinhão no nome da autora para que sejam realizadas averbações ou registros necessário.

Nesses temos,

Pede deferimento.

Tauá, CE ______ de junho de 2018.

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Jéssica Alexandrino Farias

OAB/CE 32.102

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