Petição Inicial: INVENTÁRIO OBRIGATÓRIO DE PARTILHA DA HERANÇA
Por: 4555 • 25/3/2016 • Exam • 868 Palavras (4 Páginas) • 469 Visualizações
Dêbio dos Anjos Guilherme
ADVOGADO
Cédula profissional nº 934, Nif. 343760295
AO
MERITÍSSIMO DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA SALA DO CÍVEL E ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL PROVINCIAL DE
LUANDA
Arminda Eufrásia Agostinho Guilherme, natural de Malange, residente no em viana, rua 8 de Março, nº 214, 1º andar, maior de idade, vide doc. nº 1; em representação dos seus irmãos, menores, Rosário Pedro Agostinho Guilherme, Lisandra Goreth Agostinho Guilherme, vem requerer a intervenção do Digno Agente do Ministério Público para defesa dos seus direitos ao
INVENTÁRIO OBRIGATÓRIO DE PARTILHA DA HERANÇA
(Por óbito de Milagre Manuel Guilherme) vide doc. nº 2
Para partilha da herança por óbito do seu pai, ao abrigo do disposto no artigo 1326. º C.P.C e demais da Lei, nos termos e com os fundamentos seguintes:
1º
Dr. Dêbio dos Anjos Guilherme
ADVOGADO
Cédula profissional nº 934, Nif. 343760295
7º
Os supra-reportados consubstanciam-se num arrendamento ou compra do apartº sem legitimidade da proprietária;
8º
O referido contrato de arrendamento ou compra e venda d eve ser anulada em virtude do contrato de arrendamento ter sido obtido com manifesta má-fé do Réu induzindo os órgãos da habitação em erro como estabelece o artº 251º do cód.Civil;
9º
Tal nulidade pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal nos termos do artº 287 do código Civil;
10º
Autora e Réu são os próprios com capacidade e personalidade judiciaria e partes legitimas na presente acção;
11º
Assim sendo é nulo o contrato de arrendamento, ou compra e venda celebrada a favor do Réu. De igual modo devem ser nulos os eventuais registos feitos na conservatória e instituições públicas relativas ao imóvel, a seu favor;
Nestes termos e nos demais de direito nomeadamente os artigos 251º, 287º,289º e 291º nº 2 todos do cód. Civil deve:
- Julgar-se nulo e nenhum efeito contrato de arrendamento ou a eventual compra e venda do apartº em causa celebrado a favor do Réu e a restituir o apartº a Autora;
- Mandar cancelar todos os registos que porventura tenham sido feitos em instituições, ou conservatórias a favor do Réu;
- Condenar o Réu no pagamento das despesas deste processo, custas, procuradoria, e honorários devidos ao advogado em montante a arbitrar em execução;
Para que tais factos não sejam reduzidos a meias verdades arrolamos as testemunhas:
1º- JOÃO PAULINO
2º- LISANDRA GORETH
3º- MARICEU DOS SANTOS
VALOR DA ACÇÃO: Trinta e nove mil kwanzas
JUNTA: 3 Documentos e Procuração
ENTREGA: Duplicados legais
O ADVOGADO,
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