Petição de Prestação de Conta em Ação para Tratamento Médico
Por: igno araujo • 29/1/2019 • Artigo • 489 Palavras (2 Páginas) • 240 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MOSSÓRÓ – RN
URGENTE
Processo nº: 0105452-47.2017.8.20.0106
BERNARDO ALMEIDA VASCONCELOS BOMFIM, menor impúbere, representado por seu genitor, RALPH ALMEIDA DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em atenção ao despacho da Excelentíssima Juíza de Direito, Dra. Anna Isabel de Moura Cruz, vem mui respeitosamente expor, esclarecer e requerer o seguinte:
Considerando o relato da “Farmácia Vida Medicamentos” da indisponibilidade do medicamente SOMATROPINA, na condição do medicamento Hormotrop, conforme tratativas deste subscritor e a empresa em anexo;
Considerando o laudo médico em anexo, em que a medica prescrevente faculta o uso pelo menor supra do medicamento denominado OMNITROPE 10MG (mesmo princípio ativo);
Considerando que fora aditado à Petição inicial o devido Orçamento da “Farmácia Sellene”, em que consta valores atinentes ao medicamento OMNITROPE 10MG;
Venho, respeitosa e justificadamente, solicitar a permuta do medicamento, bem como dos valores a serem bloqueados, da seguinte forma:
Que a quantidade de medicamente necessária para 01 (um) mês de tratamento do menor acima é de 2 (duas) unidades/caixas de SOMATROPINA, na condição do medicamento OMNITROPE 10MG.
Isso porque a dosagem diária é de 0,8 mg, conforme laudo médico da petição em anexo. Assim, sendo o preço unitário, conforme melhor orçamento apresentado, em nome da Farmácia “SELLENE Comércio e Representação”, de R$ 559,97 (quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), o total mensal será de R$ 1.119,94 (mil cento e dezenove reais e noventa e quatro centavos).
Contudo, em razão da Portaria nº 344/98, Art. 59, da ANVISA do Ministério da Saúde, que estabelece a quantidade prescrita do referido medicamento limitada ao tratamento para 60 (sessenta) dias, vem SOLICITAR o bloqueio dos valores inerentes ao medicamento acima referido, suficiente para 02 (dois) meses de tratamento, via BACENJUD, e consequente liberação da quantia através da expedição de alvará, na ordem de R$ 2.239,88 (dois mil e duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) - 04 (quatro) unidades/caixa de SOMATROPINA, na condição do medicamento OMNITROPE 10MG, em acordo com o melhor orçamento apresentado, em nome da Farmácia “SELLENE Comércio e Representação, cabendo a este peticionante renovar sucessivamente o pedido no prazo devido, ou seja, a cada 02 (dois) meses.
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