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Peça Florêncio

Por:   •  27/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.330 Palavras (10 Páginas)  •  248 Visualizações

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MERITISSIMO JUIZO DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIVINÓPOLES, ESTADO DE ALAGOAS.

FLORÊNCIO, brasileiro, (estado civil), professor municipal, portador (a) do RG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR C/C CONDENAÇÃO EM REINTEGRAÇÃO DE CARGO E PAGAMENTO DE VENCIMENTOS ATRASADOS COM TUTELA ANTECIPADA

Em desfavor do município Divinópolis-AL pessoa jurídica de Direito público, com sede( endereço) neste ato representado por seu prefeito. Pelos motivos de fatos e de Direitos a seguir aduzidos

DA JUSTIÇA GRATUITA:

Preliminarmente o requerente, por ser pobre na forma da Lei 1.060/50 com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.8781/89, e do artigo 5°, LXXIV da constituição federal de 1988, vem à presença de vossa excelência preitear os benefícios da assistência judiciaria gratuita por não poder arca com as despesas cartoriais e honorárias advocatícias sem comprometer a sua mantença e da sua e de sua família.

DOS FATOS

O autor após aprovação em concurso público realizado pelo município de Divinópolis-AL, para preenchimento de vagas no quadro de professor da rede municipal de ensino, para posterior lotação na escolas municipais que ofertam o Ensino Fundamental, foi nomeado para o exercício da referida função em 18 de abril de 2012, conforme o ato Nº 010/12, cuja cópia segue em anexo.

Após mais de três anos de pelno exercício de suas funções no cargo de professor o qual vinha exercendo com responsabilidade na Escola Municipal Romeu e Julieta, teve contra si instaurado pela Secretaria Municipal de Educação, em meados do ano passado (2015), um processo administrativo disciplinar eivado de falhas e vícios visando a apuração de supostas falhas que teria cometido o autor no exercício da sua função.

Depois de praticados alguns atos de instrução do processo, Florêncio foi demitido sumariamente sem que lhe tenha sido concedido o direito constitucional da ampla defesa durante o transcorrer do citado processo administrativo. Tampouco, teve ciência das reais acusações que lhe foram imputadas, desconhecendo, destarte, os dispositivos legais que respaldaram o ato de sua ilegal demissão, eis que de forma abusiva e arbitrária não lhe foi dada a oportunidade de conhecer com amplitude as provas contra si apuradas, através de vista dos autos, além do que ficou tolhido no seu direito de produzir as provas suficientes à contrariedade da acusação imputada.

DO DIREITO

Diante dos fatos expostos, fica evidente a grave ofensa aos ditames constitucionais, notadamente à regra expressa no inciso LV do Art. 5º da Carta Magna, que com todas as letras determina que aos acusados em geral, quer nos procedimentos administrativos, quer em processos judiciais, será assegurado o exercício da mais ampla defesa e do contraditório. Senão vejamos:

"Art. 5 º - (...)

..........

LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

Faz-se necessário ressaltar que o procedimento adotado pelo município envolvia um servidor público municipal que fora admitido por concurso público de notas e títulos e que o mesmo já desempenhara a função por mais de três anos, caracterizando assim a conquista da estabilidade no cargo. Além de ser inadmissível não ter dado ao proponente os meios para que fizesse a sua defesa como está consignado em nossa Carta Magna no supracitado art. 5º, item LV, da Carta Magna, também está a lhe albergar outra importante norma constitucional, que trata das garantias asseguradas ao servidor estável, expressa no art. 41, § 1º da CF, através da qual se torna indispensável para a demissão de servidor estável, a concessão de chance ao acusado para ilidir a imputação em processo administrativo. Diz o citado dispositivo:

“Art.41 da CF - são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

§ 1º- O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa"

Mesmo se não tivesse atingido a estabilidade no serviço público não poderia ter sido julgado sem a oportunidade de ampla defesa, ressaltado no posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no processo n.º98.04435/4, quando recentemente a 3a. Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento a recurso que havia sido interposto pelo Estado do Ceará, contra decisão proferida pelo douto juiz da 6a. Vara da Fazenda Pública. Logo abaixo:

"Na atual ordem constitucional a exoneração de servidor público, embora não estável, só pode ser realizada após instauração de procedimento administrativo disciplinar em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa. Súmula n º 21 do STF. Apelação improvida."

TUTELA ANTECIPADA

A prova pré-constituída apresentada pelo autor demonstra de forma inequívoca não só a verossimilhança da sua pretensão manifestada na presente ação, mas o evidente e inquestionável direito de ver anulado o processo que redundou na sua demissão, além de sua reintegração na função de professor com todas as vantagens que deixou de receber durante o período de afastamento.

Tanto é que, conforme o parecer em anexo, o próprio representante do Ministério Público, instado a manifestar-se sobre o pedido do autor nos autos do mandado de segurança, que tramitou perante o juízo da ... vara, posicionou-se quanto ao mérito a favor da concessão do "mandamus", diante da prova documental que revelou a ilegalidade do ato de demissão, em face da nulidade gritante do processo administrativo que ora se combate, prova documental essa que o autor ora apresenta, com a qual instrui o presente pedido, mostrando do mesmo modo a certeza do seu direito.

Além disso, a demora normal da marcha do processo causará danos maiores do que aquele já sofrido pelo

...

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