Posicao do STF
Por: amanddalleite • 29/4/2015 • Ensaio • 583 Palavras (3 Páginas) • 223 Visualizações
FARAL/ UNIRB
Data- 04/12/14
Professor- João Luis Dias Barros Souza
Direito 3º semestre noturno
Aluna- Jacqueline Machado Lima de Oliveira
Prova de Direito Civil II
III Unidade
Questão 1.
R= O supermercado pelo fato de ter cometido um ato ilícito e causado um dano a outrem, responderá pela responsabilidade civil objetiva para ser provada e questionada em juízo, independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano. De acordo o art. 927 do Código Civil, aquele que causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo o autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem mesmo independentemente de culpa, haverá obrigação de reparar o dano.
O art. 931 também do Código Civil deixa claro em relação o ocorrido na questão, onde os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Questão 2.
R= O exemplo hipotético exposto nessa questão, traz algumas divergências de acordo o voto de alguns ministros. Por exemplo, o Ministro Ruy Rosado votou na existência de uma responsabilidade solidária tendo a presença de dois sujeitos no pólo passivo da ação (no caso a operadora de turismo e o hotel), com a leitura do art. 264 do Código Civil, podemos concluir que a responsabilidade será solidária quando uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento, artigo este que fundamenta o voto do ministro.
Já o Ministro César Asfor Rocha no seu voto relata que a responsabilidade civil objetiva parte somente do hotel, decorrente do só fato de não ter feito a indicação da profundidade da piscina, colocando em risco a vida do hospede. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz no seu texto o seguinte: “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”. Este artigo fortalece o voto do ministro.
O ministro Sávio de Figueiredo Texeira desconsidera a responsabilidade tanto por parte do hotel que realiza o serviço diretamente quanto por parte da operadora de turismo que agiu dentro das normas legais.
Em relação à repercussão jurídica das condutas efetivamente adotadas seria para inibir evento danoso.
Questão 3.
R= João poderá entrar com uma ação de cobrança regressiva contra a empresa, pois mesmo cometendo uma infração, que foi o de colidir com um caminhão da transportadora, ele agiu de boa fé, tendo seu direito subjetivo lesado. Mesmo João realizando a ação de cobrança não o afasta que entrem com um processo administrativo contra ele, por ter praticado um ato ilícito.
Questão 4.
R= Os contratos, os atos ilícitos e os atos unilaterais são as três fontes das obrigações.
- Contratos: este é a principal e maior fonte de obrigação. Através dos contratos as partes assumem obrigações (ex: compra e venda, onde o comprador se obriga a pagar o preço e o vendedor se obriga a entregar a coisa).
- Atos unilaterais: no nosso Código, são os quatro capítulos entre os arts. 854 e 886, com destaque para a promessa de recompensa (ex: perdi meu cachorro e pago cem a quem encontrá-lo, obrigando-me perante qualquer pessoa que cumpra a tarefa). Não temos aqui um contrato, mas um ato unilateral gerador de obrigação.
- Atos ilícitos: são praticados pelos homens, mas produzem efeitos jurídicos contrários à lei, o art. 186 (ex: João bate no carro de Maria e se obriga a reparar os prejuízos).
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