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Positivismo socioeducativo

Por:   •  25/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.964 Palavras (12 Páginas)  •  174 Visualizações

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Brasil, do Castigo ao positivismo Socioeducativo?

Alex Nasareno Mauricio Nunes

Resumo

                 No Brasil desde a sua origem e desde que nasci sempre se teve a ideia de que “filho bom é filho que apanha” é nossos antigos antecedentes sempre pensaram assim, utilizando estes métodos primitivos não positivados que a priori “davam certo” e “aceito pela sociedade”; mas eis que surge após a constituição de 1988 os direito e deveres de todos nos cidadãos, demandas estas à parte e recente relacionadas às crianças e aos  adolescentes que estão contidas no ECA principalmente no seu Art. 112; um dos assuntos centrais que vamos adentrar no transcorrer deste artigo cientifico baseado na obra da organizadora ZAMORA (2005)” Para Além das Grades: Elementos para a transformação do Sistema Socioeducativo”e fortalecido em obras afins do nosso meio acadêmico.

Palavras-chave: aceito; descendentes, adolescentes.

Transcrição digital do trabalho

              Sabe-se que a vastidão relacionada a este assunto é profunda, mas, neste trabalho vislumbraremos o que esta acontecendo com as crianças e os adolescentes do nosso país, estado, município enfim das nossas casas, nunca tive algum problema neste sentido, mas, sou pai de dois filhos, um de quatorze anos e outro de sete anos, sendo estes inclusos no âmbito da faixa etária do E.C.A., e como também não posso esquecer também fui criança e muitas vezes sentir, como meus amigos de infância também a falta de um instrumento de proteção às crianças concordando com a autora quando “citou” este trecho que diz:

“De acordo com dados do IPEA, há no Brasil cerca de 23,5 milhões adolescentes entre 12 e 18 anos, o que corresponde a, aproximadamente, 15% dos habitantes do Brasil. De 1992 a 2001 este grupo etário aumentou em cerca e 2 milhões de adolescentes em termos absolutos. O grupo etário mais numeroso do Brasil é aquele ocupado pelos adolescentes de 15 a 19 anos de idade (SILVA, Enid R., Gueresi, Simone. Adolescentes em Conflito com a lei: a situação do atendimento institucional no Brasil. Ipea, 2003, mimeo, citado por ZAMORA, op. cit.; Pg. 9).”

             Aprofundando mais nesta temática deve-se salientar que apesar de todos os instrumentos que dispomos, quais sejam, a constituição Federal, nosso maior alicerce positivado, os códigos, o mundo argumentativo, as Teorias interpretativas constitucionais mais elencadas na questão do antes e depois da segunda guerra mundial  segundo a Hermenêutica Jurídica com foco na Tridimensional de Hans Kelsen, temos na pratica um inverso do que se está escrito transformando na pratica as chamadas “medidas socioeducativas”, na sua maioria como uma verdadeira fabrica de “vilões” da vida real como está claro neste trecho:

“O Brasil possui uma longa tradição de institucionalização de crianças e adolescentes das camadas populares. Das casas de expostos e Colégios Pios para órfãos do período colonial a jovem nação independente viu surgirem novas modalidades de internatos para desvalidos do período imperial. Ao longo do século XIX, as policias provinciais exerceram o papel de apreender e distribuir os menores encontrados na rua pelas poucas instituições disponíveis para um segmento da população já percebido como incômodo à vida urbana.(RIZZINI, Irene, Rizzini Irma, 2004, citado por ZAMORA, op. cit.;Pg. 13).”

Contudo dentro desta situação adversa do que defino como padrão do nosso ideal, aquilo que seria a Shangri-lar dos nossos descendentes que por ventura tenham feito algo não certo e que por sua vez se arrependeu, e está em um bom caminho social que seria:

“Shangri-la, da criação literária de 1925 do inglês James Hilton, Lost horizon, (Horizonte Perdido), é descrito como um lugar paradisíaco situado nas montanhas do Himalaia, sede de panoramas maravilhosos e onde o tempo parece deter-se em ambiente de felicidade e saúde, com a convivência harmoniosa entre pessoas das mais diversas procedências. Shangri-la será sentido pelos visitantes ou como a promessa de um mundo novo possível, no qual alguns escolhem morar, ou como um lugar assustador e opressivo, do qual outros resolvem fugir. (TOMAS 1979. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Shangri-La).”

                Mas, infelizmente o que deveria ser ao contrario, é também a concordância de alguns dos profissionais da saúde e ou da justiça, quais sejam médicos, enfermeiros, psicólogos, psiquiatras, técnicos e auxiliares de enfermagem; e do outro lado promotores, juízes, delegados, policais, monitores; que devido à monotonia do dia a dia da vida profissional, chegam a triste definição de que os jovens infratores são uma espécie de doentes terminais, não tendo nenhuma esperança de um futuro promissor; como qualquer um deles ou de outrem que por ventura tenham afinidade:

“Os profissionais envolvidos com a questão da infância e a adolescência, sobretudo os que lidam com a infração penal, têm um dito comum; “este tema é um vício”. É uma expressão que de certo modo endosso, e invoco agora como parte da justificativa que move a produção deste texto. Dito vício deriva a constatação de que os problemas centrais diagnosticados em 1992 estão, ainda e infelizmente, presentes, a despeito do investimento de alguns profissionais, autoridades e organizações na reversão de um quadro institucional que segue perverso” (GONÇALVES, Hebe Signorini, 1992, citado por ZAMORA, op. cit.; pg.35)

Nestes termos, e com a preocupação de se atenuar toda esta situação semelhante a uma bola de neve, no qual a tendência é logicamente aumenta e trazer multiproblemas sociais, e por sua vez não era mais eficaz tomou-se medidas que a priori pareciam boas analisemos este texto:

“Apesar do diagnóstico pouco estimulante, os planos de todos os estados apontavam para a disposição de reorganizar programas. O texto do Estatuto chegou a mover intenções. No mesmo ano 1992, a justiça do Paraná prometia buscar meios para viabilizar o reordenamento e propunha-se a desenvolver estudos e pesquisas acerca de novas metodologias de atenção ao autor de infração penal, a apoiar programas de recursos humanos (CBIA, 1993, GONÇALVES, Hebe Signorini, 1992, citado por ZAMORA, op. cit.; pg.54).”

Neste pensamento analítico deve-se salientar que a forma estruturante dos nossos “abrigos” para menores infratores as chamadas antigas FEBEM, no caso de São Paulo e no âmbito do Estado da Paraíba o “Lar do Garoto”por exemplo, não fazem de fato o seu papel primitivo social que é reeducar e preparar as crianças e adolescentes de acordo com o que está positivado no E.C.A., trazendo, fabricando, construindo dia a dia mentes do “mal”, preparados ao revês para serem inseridos na sociedade e praticarem o dito popular interno que me chocou quando estudava o curso Técnico em Agropecuária na cidade de Lagoa Seca e visitei esta unidade então desativada em meados de 1991, que logo após voltou a funcionar; e estava escrito numa parede exatamente assim “Sinta-se bem praticando o mal”, o que mais me chocou não foi este fato de um menor ter escrito isto, pois o mesmo poderia ser resocializado; e sim quando num certo domingo na minha cidade, em Areia no ano de 2012, resolvi visitar os detentos da cadeia pública, por ser cristão e ainda acreditar que o homem sempre tem a oportunidade de uma segunda chance; infelizmente me deparei com a mesma frase na parede da cela; teria esta frase sido feita por algum daqueles então menores do “Lar do Garoto”?, Vejamos este trecho!

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