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Possibilidade de fazer uma biografia sem a autorização do biografado

Por:   •  19/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.198 Palavras (5 Páginas)  •  129 Visualizações

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CAPÍTULO 1

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  1. CONCEITO E DISPOSIÇÃO NA COSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição Federal de 1988 prevê a liberdade de expressão como o direito de manifestar ideias e expressar opiniões, a qual está disposta em seu artigo 5ª inciso X, o princípio da intimidade ou privacidade, ou seja, o direito da pessoa de decidir se quer ou não ter a sua vida exposta.

Dessa forma, a pessoa na qualidade de biografado, ao exigir sua autorização para publicação determinadas obras, estaria contrariando a Constituição no que diz respeito à liberdade de expressão. Entretanto, o autor da obra estaria ferindo igualmente a Constituição, com relação ao direito à privacidade e à intimidade, e, dando ao biografado o direito de exigir danos morais, resguardado pelos artigos 20 e 21 do Código Civil de 2002, caso se sinta ofendido por alguma parte da obra.

Ademais, a liberdade de expressão é um dos princípios consagrados pela Constituição da República, basta fazer a leitura dos incisos XI e IV do art. 5º; “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Diante do pressuposto da democracia, que é a liberdade, a Constituição de 1988 não permite que o Poder Público controle a produção de filmes, peças de teatro, livros, músicas, artes plásticas, textos em jornais e dos próximos jornais, livros e revistas.

O presente trabalho visa debater este tema, que hoje torna-se válido, ao passo que, todos nós estamos sujeitos à violações do direito à privacidade, seja por parte de pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda pelos meios de comunicação social.

  1.  BIOGRAFIA:  ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A INVASÃO DE PRIVACIDADE

Nos dias de hoje, discute-se a possibilidade do retrocesso à época da censura, mesmo vivendo em um Estado Democrático de Direito. Indaga-se ainda a possibilidade de se considerar censura quando uma biografia não autorizada é avaliada pelo biografado antes de se tornar pública, podendo essa pessoa especifica decidir qual detalhe de sua história não poderá ser publicada.

Entretanto, de um lado tem o direito dos próprios biografados que têm sua intimidade violada e publicada para todos que quiser ver, devendo assim ter o direito de não querer que tais informações se tornem públicas, resguardando a sua vida privada.

Por outro lado, a do autor que faz a biografia, gastou horas de pesquisas, entrevistas, o tempo e o trabalho de quem vive de escrever e deseja tão somente que a sociedade saiba quem são os seus idealizadores, construtores, seus ídolos e exemplos e sem nenhuma intenção de lucrar com a obra.

  1. CONCEITO DE BIOGRAFIA

Biografia nada mais é que a história escrita da vida de uma determinada pessoa. É a descrição dos fatos particulares da vida de uma pessoa, podendo conter fatos que testemunham os acontecimentos.

É através das biografias temos informações sobre pensadores e personagens importância para a nossa sociedade. Conhecer a história da vida de pessoas públicas, não serve apenas para saber da vida dos biografados, aquilo que já fizeram de errado etc, pelo contrário, incentiva conhecer a trajetória de uma personalidade com o intuito de conhecer a história de vida e da época por ela vivida, bem como saber como reagiu aos fatos e o que com sua jornada ajudou a construir a história de um país.

 

  1. PROJETO DE LEI Nº 393/2011

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 393/2011), de autoria do deputado Newton Lima, que pede o fim da censura às biografias.

O deputado Newton Lima pediu a modificação dos artigos 20 e 21 do Código Civil, que prevê autorização prévia do biografado ou de sua família em caso de biografados já falecidos, para a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas, para a total divulgação de todos os tipos de dados, “devendo a pessoa arcar com o bônus e o ônus de ser uma pessoa pública”.

O aludido Código Civil, em seu artigo 20, diz que o uso da imagem de uma pessoa, a publicação de escritos, ou a transmissão da palavra pode ser proibido ou gerar a indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais. Entretanto, o artigo 21, diz respeito à vida privada da pessoa natural que é inviolável.

        Em 2012, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADIN Nº 4.815/2012), pela Associação Nacional dos Editores de Livros, com o propósito de afastar a necessidade de autorização dos biografados para a publicação das biografias, com base no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 88, questionando os artigos 20 e 21 do Código Civil.

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