Prática Penal Caso
Por: Dany Souza • 2/3/2016 • Trabalho acadêmico • 938 Palavras (4 Páginas) • 272 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO CENTRAL DE NITERÓI ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PEDRO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, engenheiro, carteira de identidade nº, CPF nº, natural de Niterói/RJ, nascido em ,filho de ........................e .............,residente à avenida Beira-mar nº 45,apto 1001, vem através do seu advogado propor a Vossa Exc.ª a presente ação penal privada com lastro no artigo 100 § 2º do Código Penal e artigo 30 do Código de Processo Penal ,através da queixa crime ,em desfavor de HELENA da SILVA, brasileira, solteira, estudante ,carteira de identidade nº, CPF nº , natural de Niterói/ RJ, nascida em , filha de ........................... e ....................,residente a avenida Beira-mar nº 45 apto. 1005, Niterói/RJ, pelos seguintes motivos de fato e direito.
No dia 19 de abril de 2014, através do seu computador pessoal, a Querelada postou na internet através do perfil pessoal do Querelante as ofensas transcritas a seguir:
“Não sei o motivo da comemoração, já que o Pedro não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha! Ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo! ”
I Imediatamente a postagem, o Querelante, que estava em companhia das testemunhas Marcos, Miguel e Manoel tomou conhecimento da ação criminosa perpetrada pela Querelada, ficando indignado e desfazendo inclusive, seu projeto social de realização da festa comemorativa com seus amigos e familiares.
As ofensas proferidas pela Querelada em desfavor do Querelante, manifestamente constituem violação aos princípios primários insertos na norma penal incriminadora previstos no artigo 139 e 140 do Código Penal com a causa do aumento de pena do artigo 141, inciso III do Código Penal em concurso formal, como descrito no artigo 70 do referido dispositivo.
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção,de 3 ( três ) meses a 1 (um) ano, e multa.
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo -lhe a dignidade ou o decoro:
Pena-detenção, de 1 (um) a 6 (seis ) meses, ou multa.
Art. 141.As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III. na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. As penas aplicam-se entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
O pedido pode ser fundamentando ainda, de acordo com a jurisprudência a seguir:
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.ARTS. 139 E 140 DO CP. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO RECONHECIDO. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. PENAS CORPORAL E DE MULTA REDUZIDAS.
Processo: RC 71004391298 RS
Relator (a) : Madgeli Frantz Machado
Julgamento: 16/09/2013
Órgão julgador: Turma Recursal Criminal
Publicação: Diário da Justiça do dia 19/09/2013
Ou nas palavras de MIRABETE:
“Consuma-se o crime quando qualquer pessoa, que não a vítima, toma conhecimento da imputação. ”
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