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Pratica jurídica

Por:   •  18/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.006 Palavras (5 Páginas)  •  253 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.

 

 

 

 

 

 

 

 

Moema, brasileira, solteira, natural de Fortaleza /CE, desempregada, portadora do RG..., inscrita sob o CPF ... MF, residente a rua ..., por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua José Alves, 301, Goiabeiras, Vitória, ES, onde recebe intimações, com instrumento procuratório em anexo, vem respeitosamente propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS  COM PEDIDO DE LIMINAR

                       Em face de Tomás, empresário, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, maior e capaz, empresário, residente a rua ..., portador do RG, inscrito sob o CPF...MF, pelas razões e fatos abaixo expostos:

 

  1. Da assistência judiciária gratuita

A requerente na presente data se declara hipossuficiente, conforme atestado de pobreza (doc. ), e deste feito não possuí condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento. Dessa forma se faz necessário todos os benefícios da assistência judiciária gratuita exposta na Lei 1.060/50 em seu art. 2º e 4º, transcrito in verbis abaixo:

 

Art. 2º - Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar, ou do trabalho.

§ único – Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja a situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Art. 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mediante, simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família.

  1. DOS FATOS
  • Tomás, empresário, que visitava a época dos acontecimentos semanalmente o Ceará para tratar de negócios, no tempo conheceu Moema e passaram a namorar e frequentar todos os lugares juntos.
  • Com o amadurecimento do relacionamento Moema engravidou de Tomás que quando recebeu a notícia se recusou a reconhecer o filho.
  • Com a notícia Tomás acabou com o relacionamento e disse ainda que não estava pronto para ser pai naquele momento e, ;portanto, não poderia contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança.
  • Cabe, ainda, destacar a posição de desempregada de Moema que não possui capacidade financeira para custear os gastos com plano  de saúde e gestação do nascituro. Justamente por não ter como arcar com as despesas relativas a criança esta demanda se faz necessária.

  1. DO DIREITO

Conforme dispõe o Código Civil em seu art. 1.694, é possível que os cônjuges requeiram uns aos outros valores suficientes para custear a vida compatível com sua condição social, segue dispositivo:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Pode-se destacar o art. 1.695 do mesmo código:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Ainda, frisa a lei de Alimentos em seu art. 2º a definição de alimentos sendo aqueles valores necessários para cobrir despesas durante o período de gravidez, os referentes a alimentação, assistência médica, exames, parto, medicamentos, outras prescrições, dentre outros. No parágrafo único o texto é enfático ao trazer o dever do futuro pai de custear as despesas da mulher grávida.

O art. 6º da mesma lei prevê que o juiz pode fixar alimentos gravídicos se estiver convencido da existência da paternidade perdurando até o nascimento da criança. Com o nascimento estes alimentos deverão ser convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite sua revisão.

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