Praticas Restaurativas na educação pública
Por: Eliana Nascimento • 26/9/2016 • Projeto de pesquisa • 795 Palavras (4 Páginas) • 206 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE MACAPÁ
CURSO DE DIREITO
ELIANA LIMA NASCIMENTO
AS ÁREAS DE RESSACA DA ZONA SUL NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ
MACAPÁ
2016
FACULDADE ESTÁCIO DE MACAPÁ
CURSO DE DIREITO
ELIANA LIMA NASCIMENTO
AS ÁREAS DE RESSACA DA ZONA SUL NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ
MACAPÁ
2016
AS ÁREAS DE RESSACA NA ZONAL SUL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ
RESUMO: O município de Macapá apresenta uma grande concentração de habitantes que vivem na área urbana da cidade, sendo que uma parcela desses habitantes vivem em áreas de ressaca. Devido à falta de políticas públicas, com o aumento populacional e a falta de estrutura, o problema agravou-se de uma forma desastrosa. As áreas que deveriam ser protegidas pelo poder público se tornaram alvo de ocupação, diante desse contexto, o meio ambiente vem sofrendo alterações em seu ecossistema decorrente da ação humana.
Palavras-chaves: Áreas de ressaca. Ambiente, Impactos.
INTRODUÇÃO
Nos dias de hoje os problemas com o meio ambiente está em grande evidencia. Uma vez que o desenvolvimento sustentável é um grande aliado do para que possamos ter um ambiente de qualidade.
Dessa forma, o artigo em tela faz um estudo sobre as áreas de ressacas da zona sul do Município de Macapá, evidenciando os impactos ambientais sofridos em decorrência dessa ocupação.
Abordaremos um breve conceito o que são as ressacas. As ressacas apesar do sentido equívoco dado ao termo tem sido aplicado no estado do Amapá para designar as áreas sujeitas a influência do rio Amazonas. Segundo Coelho et al (2006), dentro da categoria de terras úmidas, existe uma diversidade de ecossistemas, entre os quais inclui as áreas de ressaca e várzea, sendo que metade dessas terras foram perdidas dando lugar à urbanização e a agricultura em grande escala extinguindo sua rica biodiversidade.
Conforme o conceito utilizado por Coelho et al (2006), ressaca é o termo usado no estado do Amapá para designar as áreas úmidas, identificadas como campos herbáceos periodicamente inundáveis, que funcionam como bacias de acumulação e drenagem das águas das chuvas.
As ressacas desempenha um importante papel para as funções ecológicas, influenciando no microclima urbano, além dessas serem corredores naturais de vento, amenizado o desconforto térmico. Porém o poder público e os órgãos competentes não estão exercendo o seu papel para que se cumpra a legislação em relação a essa problemática.
Sendo assim, percebe-se que de acordo com preceito contido no art. 225, da CRFB/88, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações atuais e futuras.
Nesses últimos anos, percebe-se que o homem tomou consciência de que nem todos os recursos são renováveis e se torna inviável conciliar desenvolvimento, ambiente e saúde uma vez que o ritmo de recuperação do meio ambiente é bem mais lento que o de degradação.
A legislação ambiental avançou ao apontar diretrizes e normas para o bem de toda coletividade. Porém, não conseguiu suplantar o conflito a preservação do próprio meio ambiente e as demandas da população por direitos sociais, dentre outros que façam jus ao princípio da dignidade da pessoa humana. Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão dos demais seres humanos. (Prevista no artigo 1°, inciso III da Constituição Federal/88).
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