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A Justiça Restaurativa Na Prática Dos Atos Infracionais Em Aracaju No Período De 2018 A 2022

Por:   •  19/4/2023  •  Projeto de pesquisa  •  2.174 Palavras (9 Páginas)  •  92 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU

CURSO DE DIREITO

A JUSTIÇA RESTAURATIVA NA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS EM ARACAJU NO PERÍODO DE 2018 a 2022

ADRIA EMMILY LIMA SANTOS

Aracaju/SE

2022.

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CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU

CURSO DE DIREITO

A JUSTIÇA RESTAURATIVA NA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS EM ARACAJU NO PERÍODO DE 2018 a 2022

Projeto de Pesquisa do Curso de Direito do Centro Universitário Maurício de Nassau, apresentado como requisito de avaliação da disciplina de TCC1 ministrada pelo Professor Dr. Alessandro Araújo Mendes.

Orientador: João Victor Pinto.

Adria Emmily Lima Santos

Aracaju/SE

2022.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................................?

2 OBJETIVOS ...........................................................................................................................?

3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ........................................................................................?

4 METODOLOGIA ..................................................................................................................?

5 CRONOGRAMA ...................................................................................................................?

REFERÊNCIAS .......................................................................................................................?

  1. INTRODUÇÃO

O presente projeto de pesquisa consiste em um trabalho bibliográfico e documental de cunho qualitativo em relação aos efeitos da aplicabilidade da Justiça Restaurativa na prática dos atos infracionais em Aracaju/SE cometidos pelos menores de dezoito anos no período de 2018 a 2022. Tem como objeto de estudo a Unidade de Execução de Medidas Socioeducativas - Fundação Renascer do Estado de Sergipe, anteriormente chamada de FEBEM (Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor), a qual destina-se a promover as medidas socioeducativas apresentadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Nesse sentido, serão realizadas, também, análises quantitativas dos processos em que os menores figuram como autores, o aumento da criminalidade e da violência praticadas por jovens adolescentes, e de que maneira o sistema penal brasileiro tem se proposto a pensar em outros modelos de justiça criminal em relação à variedade de transgressões e de sujeitos envolvidos, apresentando respostas mais adequadas à tais práticas delitivas. A motivação para desenvolver tal pesquisa se deu por conta das indagações que surgiram ao longo do curso de Direito no tocante à resposta estatal dos jovens que estão em conflito com a legislação.

Partindo dessa premissa, dialogarei com alguns conceitos que serão empregados para a investigação do objeto de estudo, tais quais: menor (ARANTES, 1995; RIZZINI, 1995, 2010; VEIGA e FARIA FILHO, 1999); acesso à justiça (CAPPELLETTI e GARTH, 1988); institucionalização (DIAS & SILVA, 2012); crime (FOUCAULT, 1987); e práticas educativas (NÓVOA, 1995). Saliento ao leitor que, aqui nesse projeto dialogarei com algumas produções, teses que se assemelham a esse projeto, realizadas por: Santana e Bandeira (2013) os quais retratam os paradoxos da punição estatal e a legitimação da justiça restaurativa; e Simone (2008) em que representa o adolescente em conflito com a lei e a aplicação da justiça restaurativa;

Pois bem, a justiça restaurativa no Brasil, segundo Gomes Pinto (2001), tem o condão de dirimir os conflitos causados pelos atos infracionais, através de uma metodologia voltada para o diálogo entre os envolvidos e outros membros da comunidade local em que ocorreu determinada conduta análoga ao de crime, com o intuito de restabelecer as relações rompidas e reparar o dano causado. Assim, tendo em vista os debates criminológicos atuais, a perspectiva restaurativa pode ser analisada como uma síntese dialética em que tende a responder às demandas da sociedade por eficácia do sistema, sem que haja a deslegitimação dos direitos e garantias constitucionais no tocante à indispensável ressocialização dos menores infratores.

Nesse cenário, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal Brasileira, estabelece políticas voltadas para as crianças e adolescentes, tornando-os indivíduos em formação e sujeitos de direitos. Com o advento do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), posteriormente elevado à condição de norma legislativa, houve a pormenorização da aplicação das medidas socioeducativas, o qual, através dos seus princípios, critérios e regras articuladas tinha o intuito de findar os maus tratos dos adolescentes, o descaso frente ao processo pedagógico e as rebeliões que outrora aconteciam.

O SINASE buscou o aperfeiçoamento na aplicação de tais medidas ao esmiuçar a garantia de direitos e o acolhimento dos adolescentes que estejam cumprindo suas medidas socioeducativas, ou seja, em relação as advertências, as obrigações de reparar o dano, a prestação de serviços comunitários, a liberdade assistida, a inserção em regime de semiliberdade, a internação e a reintegração do socioeducado nos seios sociais. As práticas delitivas realizadas pelos menores de 18 anos têm dado destaque ao assunto nos mais diversos âmbitos da sociedade, de maneira que, a introdução desse novo instrumento legal para proteção e atendimento ao adolescente acirrou o debate a respeito da responsabilização do jovem que comete ato infracional.

Como questões norteadoras, analisa-se as seguintes indagações: o atendimento socioeducativo em Aracaju está em consonância com os termos elencados pela Lei SINASE? Quais os efeitos da instauração da justiça restaurativa em relação aos atos infracionais em Aracaju? Houve diminuição das práticas infracionais cometidas pelos menores de 18 anos? Houve a ressocialização dos menores infratores com a inserção do modelo restaurativo?

Sendo assim, com a execução deste projeto, se almeja alcançar os objetivos prepostos e conseguir responder as questões que me nortearão, na medida em que, me possibilite perceber se a contribuição do Sistema Restaurativo em atenção aos preceitos elencados pela Lei do SINASE tem viabilizado a melhor prestação jurisdicional voltada para as causas em que tenham como agentes os adolescentes e crianças que estejam em conflito com a legislação em vigor, entendendo que, mediante a análise dos dispositivos judiciais, a temática está aberta para maiores discussões e aprofundamentos, assim como, os resultados que serão apresentados na defesa do presente Trabalho de Conclusão de Curso.

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