Pregão eletrônico e pregão presencial
Por: claudioolimpio • 20/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.077 Palavras (5 Páginas) • 204 Visualizações
Pregão eletrônico e pregão presencial
Resumo:
A modalidade Pregão revolucionou os procedimentos de compras governamentais e reduziu os custos e a burocracia na hora de licitar, este instituto passou a abranger todos os entes da federação, trazendo maior economia e praticidade aos processos licitatórios, ela traz procedimentos próprios e mais ágeis que os estabelecido no Estatuto das Licitações, lei 8.666/93.
Summary:
Trading mode has revolutionized the procedures of government procurement and reduced costs and red tape at the time of bidding, this Institute went on to cover all the Federation's entities, bringing greater economy and practicality to the bidding processes, she brings own procedures and more agile than the established in the status of the Bids, 8,666/93 law
Palavra-chave: pregão – licitação - presencial – eletrônico
Introdução
A licitação e o procedimento usado pela administração para adquirir bens e sserviços. Como aperfeiçoamento dessa modalidade de licitação, surgiu o pregão, trazendo maior celeridade ao procedimento licitatório. Como veremos adiante, o pegao pode ser presencial ou eletrônico. Esse istituto tem como característica a inversão do processo licitatório. Essa modalidade também e conhecida como leilão reverso e é regido pela Lei Federal Brasileira n° 10.520 de 17 de julho de 2002.
Pregão presencial
O pregão e uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Essa modalidade não esta prevista na lei 8.666/93 como a concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Tal instituto e regido por lei especifica que é a 10.520/2002, e pelo decreto 5.450/2005 que detalha os procedimentos e traz no artigo 2°§ 1º o conceito de bens e serviços. Segundo este artigo “bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado”.
Segundo Diógenes Gasparini, numa visão bem abrangente sobre o instituto; “Pregão é o procedimento administrativo mediante o qual a pessoa obrigada a licitar, seleciona para a aquisição de bens comuns ou para a contratação de serviços comuns, dentre as propostas escritas, quando admitidas, melhoráveis por lances verbais ou virtuais, apresentadas pelos pregoantes em sessão pública presencial ou virtual, em fase de julgamento que ocorre antes da habilitação”
Na modalidade de licitação pregão, apenas a documentação do participante que apresentou a melhor proposta será analisada. Essa e uma inovação que trouxe maior celeridade ao procedimento.
O pregão presencial possui as seguintes sequências: em primeiro lugar, há uma convocação por mio de edital e os interessados serão convocados a aparecer a uma sessão na presença de todos os outros participantes. Iniciada a sessão, serão colocados sobre a mesa os envelopes lacrados contendo a documentação, sendo que essa documentação não será analisada antes da apuração do vencedor. Em seguida serão abertos os envelopes de propostas na frente de todos os presentes e então o pregoeiro ,que é um servidor publico encarregado de dirigir o procedimento do pregão, ira ler as propostas e colocar em uma ordem classificatória usando como critério o preço mais baixo. Importante dizer que não é qualquer proposta que entra nessa ordem classificatória, pois há determinadas propostas em que a lei de licitações obriga que a administração as exclua como, por exemplo, aquelas manifestamente inexeqüíveis, ou seja, muito abaixo do preço de mercado desclassificando essa proposta.
Além das propostas inexequíveis, também serão eliminadas as propostas que não sejam diretas, aquelas em que estão condicionadas e vinculadas ás propostas dos outros participantes, podemos citar como exemplo, aqueles que ao invés de coloca o preço direto da proposta, colocaria que seu preço seria um real abaixo da menor proposta.
Após terem sido analisados esses requisitos, serão estabelecidos uma ordem classificatória e a proposta mais baixa entre as exequíveis passam a ser chamada de proposta paradigma, sendo ela o referencial para decidir quais são os licitantes
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