Prescrição e Decadência
Por: Edna Luiza • 31/5/2018 • Trabalho acadêmico • 297 Palavras (2 Páginas) • 127 Visualizações
PRESCRIÇÕES MAIS COMUNS PROF. GLADSTONE FELIPPO
Prescrições mais comuns no Direito Administrativo
Penalidades da LIA – Lei de Improbidade Administrativa (L. 8.429/92)
Art. 23
I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão
ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas
disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de
exercício de cargo efetivo ou emprego. (Nestes casos, conta-se 5 anos a partir
da ciência inequívoca do ato irregular pela Administração – os casos de
demissão a bem do serviço público estão no art. 132, I, IV, VIII, X e XI da Lei n.
8.112/90 – CRIMALECO:
CRimes contra a Administração Pública;
IMprobidade administrativa;
Aplicação irregular de dinheiros públicos;
LEsão aos cofres públicos
COrrupção
III - até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação
de contas final pelas entidades que recebem subvenção ou benefício fiscal ou
creditício (ex. parcerias).
OBS. A penalidade de ressarcimento ao erário é imprescritível.
Exercício do poder de polícia – Lei n. 9.873/99
Art 1º - Pretensão punitiva – 5 anos - objetivando apurar infração à legislação
em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente
ou continuada, do dia em que tiver cessado.
OBS.: Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também
constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
Art. 2º - Pretensão executiva – 5 anos – após a constituição definitiva do crédito
não tributário (término regular do processo administrativo), Ex. crédito
decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.
Ingressar com ação popular – Lei n. 4.717/65
Art. 21 - 5 anos para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de
que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural.
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