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Previdenciário

Por:   •  2/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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  1. Avalie e reflita sobre as formas de manutenção da qualidade de segurado para a concessão dos benefícios previdenciários e o período de graça.
  2. A partir da sua colocação elaborada sobre a temática do período de graça faça uma análise crítica sobre os reflexos na vida do contribuinte com as mudanças recentes na Legislação em Vigor. Você acredita que tais alterações legislativas foram benéficas ou prejudicais para os segurados e seus dependentes?

Resposta 1

Segurado ou pessoa com qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto. Os dependentes do segurado também têm direito a alguns benefícios e serviços previdenciários. A regra geral é a de que a qualidade de segurado se mantém enquanto forem pagas as contribuições previdenciárias para o INSS.Também mantém esta qualidade, por tempo indeterminado, quem está recebendo benefício previdenciário (por exemplo: auxílio-doença, aposentadorias, etc.).

Período de graça é o lapso de tempo em que a pessoa é considerada segurada (ou seja, está dentro do período da manutenção da qualidade de segurado), porém não está recolhendo contribuições previdenciárias e nem recebendo benefício.A palavra graça é utilizada no seu sentido de “favor” ou “benevolência”. Por isso eu não gosto de usar o nome “período de graça” para abranger todo o período de manutenção da qualidade de segurado: o pagamento de benefício não é nenhum favor, é uma contraprestação, pois o segurado contribuiu para isso.

Resposta 2

Quando falamos de proteção social devemos relacioná-la ao período de grandes modificações nas relações sociais ocorridas a partir da segunda fase da Evolução industrial.Antes das mudanças, a proteção dos riscos em que a humanidade era exposta, se dava com a utilização de mecanismos de Direito Privado.

A proteção Social surge como fruto de pressão dos trabalhadores Urbanos, essa pressão estava alinhada a novas teorias socioeconômicas empregadas nesse período.

Com a revolução Francesa, a partir da Constituição de 1973 houve uma maior participação do Estado na assistência social, que a partir disso começou a ter um caráter público. A partir do século XIX, a assistência social pública passou a ser vista pelo Estado como uma maneira de minimizar as diferenças impostas pelo regime econômico.

Na era moderna, as mudanças que ocorreram foram radicais, o conceito de assistência social passou a ter uma abrangência mais ampla evoluindo assim até atingir o atual estado da Seguridade Social. A previdência social teve como seu início os grupos corporativos profissionais ao tempo em que constituiu um fundo de reserva para a distribuição entre seus participantes, a previdência social não é só um benéfico brasileiro, mas ao contrário ela veio a nós pela cultura dos outros países, no entanto cada um desses países tem uma maneira diferente de administra-la. Não se conhece dos países em que haja coincidência de conceituação, aplicação e atuação previdenciárias.

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