Previdenciário
Por: Camila34 • 3/6/2015 • Resenha • 1.341 Palavras (6 Páginas) • 160 Visualizações
O que é direito previdenciário?
Previdência social é seguro coletivo contributivo e compulsório que visa cobertura de riscos sociais (aos trabalhadores que tenham relação de trabalho). Seguro contributivo: pagamento de contribuições para requerer os benefícios, o contribuinte é o segurado da previdência social. Independe da vontade do trabalhador a partir do momento que começa a trabalhar torna-se segurado da previdência, quem trabalha informalmente também é contribuinte, segurado da previdência. O risco social artigo 221 CF possibilidade de pedir beneficio previdenciário ( riscos sociais): morte (pensão por morte) idade avançada, invalidez, desemprego involuntário (seguro desemprego) que é pago pelo MT, maternidade, doença (auxilio doença) encargos familiares. O tempo de contribuição não é risco social.
Relação jurídica previdenciária: Três elementos ser segurado da previdência, carência (pagar numero mínimo de contribuições) e preencher requisitos para pedir determinado beneficio. O segurado da previdência social tem como principal obrigação recolher as contribuições para exigir determinado beneficio. Filiação ao sistema previdenciário trabalhou esta filiado ao regime, o fornecimento de dados do segurado é a inscrição.
5 categorias de segurados: empregado, empregado domestico, contribuinte individual , avulso ou segurado especial. Empregado é aquele que é considerado empregado artigo 3º da CLT, de forma temporária tbm é empregado , em certas situações o servidor publico tbm é considerado empregado para fins de previdência social ; empregado domestico é aquele que presta serviços para uma família sem fins lucrativos, sem exploração de atividade econômica; individual que não possui vinculo empregatício, mais conhecido como autônomo, avulso sofre intermediação de sindicato ou de órgão gestor de mão de obra; especial artigo 11 da lei 8.213, trabalho de todos é de extrema importância para que o grupo sobreviva, exemplo trabalho no campo. Dependentes: dependentes do segurado que só podem postular o beneficio na ausência do segurado principal, artigo 16 da 8.213 divididos em 3 categorias: 1)cônjuge, filho menor de 21 não invalido e o companheiro união estável, é categoria preferencial prioridade no recebimento da pensão; 2) pais dos segurados; 3) irmãos menor de 21 ou inválidos não emancipados .Os dependentes da classe 2 e 3 precisam provar a dependência econômica no segurado, os da 1º não precisam demonstrar , pois a dependência já é presumida, a existência de membros da 1º classe excluem os outros das outras classes, caso houver mais de um dependente na 1º classe por exemplo o beneficio será rateado em partes iguais , exemplo esposa e filho cada um com 50 %, caso o filho atinja 21 anos e assim perca o direito ao beneficio, a parte dele será somada ao beneficio da mãe que passara a receber 100%, o cônjuge só perde a posição de dependente com a morte .
Ex-mulher que recebia pensão alimentícia de segurado e este veio a falecer recebera pensão por morte, mesmo que recebesse somente 10% de pensão alimentícia receberá 100% da pensão por morte. Caso o segurado tenha contraído novo matrimonio e existam ex e atual esposa estas irão dividir a pensão em partes iguais. Na categoria 1 a esposa que se separa do segurado e não recebe pensão alimentícia perde a qualidade de dependente do segurado, todavia sumula 336 do STJ, no caso do filho perde a qualidade de dependente ao completar 21 anos, caso seja invalido perde a dependência se recobrar a capacidade laborativa. Cônjuge recebe pensão por morte ate seu falecimento. Se for invalido pode ter mais de 21 anos e ganhar pensão. Mesmo que o filho esteja na faculdade, pensão por morte até 24 anos, não há direito, a pensão por morte deve ser paga ate os 21 anos. Sumula 37 o fato de o filho estar na faculdade não prorroga o pagamento da pensão ate os 24 anos se for invalido essa pensão vai ser paga ate seu falecimento caso não recupere a capacidade laborativa. É proibido a percepção de mais de uma pensão de cônjuge e companheiro podendo optar pela mais vantajosa ( exemplo esposa que já ganha pensão por morte , casa de novo e marido morre, ela escolhe a pensão que lhe é mais vantajosa) artigo 124 da lei 8.213.
Segurado facultativo: não trabalha e por ato de vontade pode se filiar a previdência social, quem pode ser facultativo? Se você não trabalha mas já tem 16 anos pode se inscrever como segurado facultativo, devendo recolher as contribuições , dona de casa, estudantes, estagiários, bolsistas , sindico não remunerado.
O segurado obrigatório automaticamente esta filiado e posteriormente faz a inscrição obtendo o numero do PIS, autônomo tem o NIT. O facultativo primeiro se inscreve para depois de recolher a contribuição esta filiado.
Antecipar o pagamento de contribuições para aposentar antes, pode? Se eu ainda não trabalhei não houve fato gerador, sem fato gerador não fala em tributo então não pode antecipar o pagamento. Somente pagamento de contribuições em atraso.
Quando você deixa de trabalhar ainda é um segurado, a perda demanda decurso de tempo, período de graça, mesmo sem trabalhar, sem contribuir mantem a qualidade de segurado, artigo 15 da lei 8.213, a primeira hipótese de manutenção da qualidade de segurado é esta recebendo beneficio do INSS, as pessoas que deixam de trabalhar manterão a qualidade de segurado por 12 meses, os trabalhadores que já possuem mais de 120 contribuições recolhidas essas pessoas tem prorrogação de mais 12 meses, 24 meses em que sem trabalhar ou contribuir continuará sendo dependente da previdência social, se comprovar que esta desempregado de forma involuntária, depois destes 24, tem direito a mais 12 meses de prorrogação , 36 meses então na qualidade de segurado, e eu possuir 36 meses de carteira assinada tenho direito a proteção de 12 meses, não tenho direito a 2ª prorrogação, mas sim a 3ª tendo que comprovar o desemprego involuntário, através de registro no ministério do trabalho , mantendo a qualidade de segurado por 24 meses, nesse período o que acontecer com ele tem cobertura da previdência social. Dona de casa pode ficar ate 6 meses sem contribuir que mesmo assim mantem a condição de segurada da previdência por 6 meses. Quem prestou serviço militar e der baixa no quartel é segurado da previdência social por 3 meses após a baixa. Trabalhador que for pra cadeia, ao deixar a cadeia é segurado da previdência por mais 12 meses. Passado o período de graça não tem mais proteção previdenciária. Para readquirir basta que volte a trabalhar.
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