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Previdenciário Princípios

Por:   •  5/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.161 Palavras (9 Páginas)  •  207 Visualizações

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EXERCÍCIO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Conceitue os seguintes temas e fundamente com a Constituição Federal:

a) Seguridade Social

b) Assistência Social

c) Saúde

d) Previdência Social

2) Discorra sobre os seguintes temas:

A) Fundamentos da Previdência Social:

a.1) Intervenção do Estado e a Dignidade da Pessoa Humana

a.2) A solidariedade social

a.3) A compulsoriedade da filiação

a.4) A proteção aos previdentes

a.5) A redistribuição de renda

a.6) O risco social

a.7) Da previdência a seguridade social

B) Princípios Constitucionais da Seguridade Social (Art. 194, CF):

b.1) Princípio da Universalidade

b.2) Princípio da Uniformidade e Equivalência

b.3) Princípio da Seletividade e Distributividade

b.4) Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios

b.5) Princípio da equidade na forma de participação no custeio

b.6) Diversidade da base de financiamento

b.7) Caráter democrático e descentralização da administração (Art. 194, VII, CF)

C) Segurados obrigatórios e facultativos

D) Filiação e inscrição, levando em consideração os tipos de segurado

RESPOSTAS:

1) a) A seguridade social pode ser compreendida como o conjunto de ações e instrumentos através do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Tais diretrizes estão contidas na própria Constituição Federal, em seu Art. 3º. Assim, o sistema de seguridade social visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.

b) A Assistência Social é conceituada como uma das vias do sistema de proteção social, destinada a abarcar os sujeitos não acobertados pela Previdência Social, com caráter eminentemente contributivo, tendo em vista a sua não inserção no mercado formal de trabalho e de renda mínima, de modo a ofertar-lhes condições de sobrevivência em enfrentamento à miséria, bem como também propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. Encontra suporte no Art. 203 da Constituição Federal e é regulamentada pela Lei 8.742/1993, denominada como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

c) O direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 no título destinado à ordem social, que tem como objetivo o bem-estar e a justiça social. Assim, a Constituição Federal, em seu Art. 6º, estabelece como direitos sociais fundamentais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância. Além disso, no Art. 196, a Carta Magna também reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

d) A Previdência Social é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal, entre os direitos e garantias fundamentais que garantem renda não inferior ao salário mínimo ao trabalhador e a sua família nas seguintes situações, previstas no art. 201 da Carta Magna: I) cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II) proteção à maternidade, especialmente à gestante; III) proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV) salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V) pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

2) a.1) A intervenção configura-se como a possibilidade do Estado intervir na atividade econômica, a fim de garantir o cumprimento e, assim, a efetividade das normas constitucionais, para que o mercado possa crescer, nos limites estabelecidos por lei. O Estado pode intervir na Economia tanto como agente normativo, ou seja, impondo regras de conduta à vida econômica e, também, como parte do processo econômico. Tal intervencionismo se justifica em decorrência do direito à livre iniciativa, apesar de que assegurado pelo ordenamento jurídico vigente, inclusive pela própria Constituição Federal, não é mais ilimitado, recebendo, pois um condicionamento, em decorrência da própria condição em que vive a sociedade atualmente, visando, sobretudo, a promoção da pessoa humana e, consequentemente, de sua dignidade. A dignidade da pessoa humana, por sua vez, é compreendida como sendo o fundamento primeiro e finalidade última de toda a atuação estatal e mesmo particular, constituindo-se, ao lado do direito à vida, o núcleo essencial dos direitos humanos. A dignidade forma parte essencial da pessoa e, portanto, é prévia ao Direito, pelo que não necessita reconhecimento jurídico para existir, sendo esse reconhecimento requisito imprescindível para a legitimidade do ordenamento jurídico. Verifica-se que a natureza e alcance do reconhecimento da dignidade em nossa Constituição nos preceitos contidos em seu Art. 5º e também com outros preceitos do texto constitucional, além de verificar as manifestações concretas de tal reconhecimento.

a.2) O princípio da solidariedade social consiste no fato de que, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados, toda a sociedade, indistintamente, contribui para a seguridade social. Apesar de não estar contido no Art. 194 da Constituição Federal, é um dos mais importantes norteadores do sistema de seguridade social brasileiro.

a.3) O princípio da compulsoriedade é o que obriga a filiação ao regime de previdência social aos trabalhadores.

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