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Principais Demandas Para Uma Reforma do Sistema Tributário Nacional

Por:   •  13/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  6.238 Palavras (25 Páginas)  •  131 Visualizações

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Principais demandas para uma reforma do Sistema Tributário Nacional

Prof. Bruno Torquete Barbosa
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI

Curso (TURMA) – Trabalho de Graduação

Alunas:

Erica Alice Resende Leite

Fabiane Maziero Almeida

Thais Souza Weigert

Introdução

A necessidade de uma ampla reforma tributária em nosso quadro econômico tem se tornado cada vez mais evidente com o passar dos anos. A estrutura tributária brasileira, com inúmeras formas de tributação (impostos sobre a renda, sobre valor adicionado, sobre o patrimônio, etc.), o que não resolve, mas aprofunda a desigualdade do ônus entre os contribuintes.  Normalmente, há uma discussão acerca de uma iminente reforma tributária fundamentos básicos de tributação como eficiência dos mecanismos de arrecadação, equidade, custos, incidências e combate à sonegação não são priorizados no debate. Segundo o Fórum Econômico Mundial, o Brasil é o país com o sistema tributário mais ineficiente do mundo, o que reforça ainda mais a necessidade de uma ampla reforma.


Na iminente eleição presidencial do ano de 2018, algumas propostas já foram apresentadas nos planos de governo, porém, nenhuma delas abrange totalmente os requisitos que a reforma ideal teria de ter no caso do Brasil.


É muito importante que se transforme o sistema tributário em um fortíssimo mecanismo que busque tornar o Brasil um país mais justo e menos desigual, seja através da política tributária onerando mais os mais ricos e menos os mais pobres, seja através da redistribuição de renda, com a alocação dos recursos.


Também é necessário que a discussão leve em conta a urgente necessidade de desenvolvimento que o Brasil possui, pois as reformas tributárias geram muitos impactos nos gastos públicos sobre o crescimento e os investimentos.

Iremos apresentar a discursão de Cintra sobre o imposto único, sobre a desigualdade, além de duas propostas apresenta pela ANFIP, IPA.

Desenvolvimento

Ao se iniciar a abordagem das propostas de reformas atuais, é necessário antes deixar claro que as propostas selecionadas para apresentação e discussão foram as que tiveram uma maior visibilidade nos últimos tempos, e principalmente, uma maior abordagem durante o processo eleitoral de 2018. A primeira proposta a ser tratada, a do Imposto Único, é a mais clássica de todas e vem sido discutida no Brasil e no mundo. A ideia do imposto único é algo presente há tempos na história do pensamento econômico e nos traz alguns benefícios ao utilizá-lo como base da tributação de um país, onde a fiscalização torna-se mais simples, os critérios de taxação ficam mais transparentes e os custos de arrecadação tanto por parte do poder público como também por parte do setor privado tornam-se mais leves. A simplificação do processo fiscal se torna evidente quando toda a arrecadação se concentra em um único tributo, incidente sobre uma única base, o que é exatamente o que é elencado nesta proposta.


De acordo com Cintra (1994), a ideia do imposto único é secular. Surgiu no século XVIII com os fisiocratas, que defendiam a taxação da terra como única fonte de extração de receita para o governo. O Canadá e os Estados Unidos vêm debatendo a instituição de impostos sobre as operações bancárias. Em vários países, dentre eles na Argentina, na Colômbia e na Austrália, tributos sobre transações financeiras têm sido aplicados. A França discutiu um Imposto Único no pós-guerra. A questão que sempre norteou a intenção de se criar um sistema simples de tributação foi a busca de uma base tributável ampla o bastante a ponto de gerar receita suficiente para o poder público.


A transação financeira como base de incidência tributária surgiu com a supremacia da moeda escritural sobre a moeda manual, e com a intensa informatização das operações bancárias. A convergência entre a busca da unicidade tributária e a solidificação de um sistema baseado na moeda escritural eletrônica deu origem à proposta do Imposto Único no Brasil. No sentido de busca por simplificação, o Professor Marcos Cintra, foi o primeiro a introduzir a ideia da implantação de um imposto único no Brasil, na tentativa de se realizar uma grande reforma que buscasse a simplificação do atual de sistema e desburocratização que acompanharia uma enorme redução no contencioso tributário que, como dito anteriormente, é enorme no Brasil.


Nas palavras de Marcos Cintra (1994), é urgente a necessidade de uma reforma tributária e a regra de ouro dessas reformas consiste em evitar a queima prematura de ideias promissoras mediante implementação imprudente.            

O caminho da boa reforma tributário é um delicado fio da navalha, entre o imobilismo defensivo e o ímpeto descuidado, entre o rígido formalismo jurídico e a barbeiragem tecnocrática, entre a desconfiança preconceituosa e a adesão irrefletida, entre o interesse feral idealizado e os interesses concretos articulados. O motor último da reforma é a demanda social. Uma vez que essa demanda não é monolítica, cabe ao reformador perseguir uma resultante equilibrada de sua composição multifacetada.


A proposta do Imposto Único se sustenta através de dois pontos fundamentais descritos por Marcos Cintra (1994). Em primeiro lugar, a existência de apenas um imposto. Todos os demais seriam extintos, com exceção feita aos impostos extrafiscais, como no caso das tarifas aduaneiras e outros tributos não-arrecadatórios, utilizados como instrumentos de intervenção na atividade econômica. Não haveria mais Imposto de Renda sobre a pessoa física ou sobre a jurídica; não haveria tributação sobre a circulação, como o ICMS e o ISS; os salários não sofreriam retenção de qualquer tipo, seja como antecipação de Imposto de Renda, seja para custeio de Previdência Social; não haveria mais necessidade de escrituração fiscal ou tributária nas empresas; não haveria mais nenhuma forma de declaração para impostos de renda, de serviço, de circulação ou de qualquer outro tipo; não haveria mais necessidade de manutenção das múltiplas estruturas de fiscalização hoje existentes.

A segunda característica fundamental desta proposta está relacionada à transferência da base do imposto único exclusivamente para as transações bancárias, em substituição à multiplicidade de bases de tributação hoje existentes. Assim, toda vez que qualquer agente econômico efetuar um pagamento através do sistema bancário haverá a incidência de imposto cobrado sobre o valor da transação. O tributo será dividido em partes iguais e cobrado do emitente e do beneficiado. Vale lembrar que o imposto não incidirá sobre transações nos mercados financeiros e de capitais (CINTRA, 2003). O autor citado advoga que o Brasil possui os dois requisitos essenciais para a implantação de um Imposto Único (2003, p. 62): Apenas o Brasil preenche plenamente esses dois quesitos. Possui um dos sistemas bancários mais desenvolvidos e informatizados em todo o mundo, com padrões tecnológicos superiores aos encontrados em países desenvolvidos, como os Estados Unidos ou a União Europeia. Além disso, o Brasil é uma das economias mais desmonetizadas do mundo, e que, culturalmente, já absorveu a inevitável substituição da moeda metálica manual pela moeda escritural, principalmente pela moeda eletrônica.

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