Sistema de Movimento Nacional
Seminário: Sistema de Movimento Nacional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: VICENTE81 • 26/3/2014 • Seminário • 364 Palavras (2 Páginas) • 520 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem: Sistema Nacional de Trânsito
Curso: Tecnólogo Segurança no Trânsito
Professor: CLÁUDIO BÖING
Nome do aluno: VICENTE FAGUNDES
Data:
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1
Leia atentamente a matéria/notícia veiculada na página oficial do DENATRAN:
Recall tem novas regras a partir desta semana
A portaria entra em vigor nesta quinta-feira (17), permitindo o monitoramento das campanhas de recall em todo País.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, de acordo com Portaria Conjunta nº 69 publicada no Diário Oficial da União, estabelecem novos prazos para os procedimentos de recall nos veículos automotores. As mudanças entram em vigor a partir do dia 17 de março de 2011. As montadoras e importadoras que tiverem conhecimento da necessidade de recall do veículo deverão imediatamente comunicar o fato, por meio eletrônico, ao Denatran.
De acordo com a portaria, as montadoras e importadoras de veículos têm até 60 dias após a comunicação da campanha de chamamento para apresentar ao Denatran o relatório de atendimento, informando o universo de veículos atendidos no período. Os relatórios subseqüentes deverão ser encaminhados com periodicidade quinzenal.
Após ter acesso a esses relatórios, o Denatran iniciará a atualização das informações no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de comunicação, constarão no Certificado de Registro e licenciamento de Veículo (CRLV).
O fornecedor dos veículos deverá entregar ao consumidor o documento que comprove o atendimento ao recall. Esse documento deverá conter: o número da campanha, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento. O não cumprimento às determinações da Portaria sujeitará o fornecedor às penalidades previstas na Lei nº 8.078/90 e no Decreto nº 2.181/97.
(Fonte: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20110317_recall.htm. Acesso em 24mar2011 às 2216H)
Diante do que foi estudado no livro didático, descreva com base em que inciso o DENATRAN pode regular essa situação posta. (Sua resposta deve ter de 20 a 25 linhas). (5,0 pontos)
R.:
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