Princípios do Direito Ambiental
Por: raryramos • 10/6/2019 • Trabalho acadêmico • 445 Palavras (2 Páginas) • 230 Visualizações
O ordenamento jurídico brasileiro é regido por princípios, alguns de caráter geral e outros mais específicos de cada ramo do direito. Na seara do direito ambiental não poderia ser diferente, dada sua autonomia como ciência jurídica, possuindo, dessa forma, princípios próprios. De modo geral, os princípios servem para orientar a compreensão das ideias essenciais de determinado ordenamento jurídico, tendo cada princípio sua relevância específica. No direito ambiental, destacam-se, dentre outros, os princípios da prevenção, precaução e do poluidor-pagador.
O princípio da prevenção refere-se a ações que devem ser tomadas para prevenir danos ambientais, de modo que devem ser reduzidos ou eliminados os seus agentes causadores, levando em consideração o conhecimento da sua possível ocorrência, em razão de situações iguais ou semelhantes acontecidas, ou em face de previsão de ocorrência através de técnicas científicas. Tal princípio é evidenciado no artigo 4º, incisos III, IV e V da lei nº 6.938/81, que cria a Política Nacional do Meio Ambiente.
O princípio da precaução, por sua vez, tem como elemento a incerteza científica. Isso significa dizer que não há uma certeza da previsibilidade de um dano ambiental e, na dúvida, deve ser impedida qualquer atividade potencialmente danosa ao meio ambiente. Tal princípio surgiu com a Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, como Princípio de nº 15.
Assim, fica evidente a diferença entre o princípio da prevenção e precaução: no primeiro, por existir uma maior probabilidade de ocorrência, influi para evitar diretamente o dano; o último, por sua vez, dada a incerteza científica, constitui uma medida para evitar o mero risco.
Por fim, o princípio do poluidor-pagadador baseia-se na ideia de que o agente causador (seja empresa ou pessoa física) de degradação ambiental deverá custear a poluição produzida por ele. Esse princípio encontra respaldo no artigo 225 da Carta Magna.
Face o exposto, vê-se que os princípios específicos do Direito Ambiental aqui abordados trazem, sustentam e esclarecem a ideia de proteção e preservação do meio ambiente, de modo que devem ser de observância de todos da sociedade, a fim de prevenir danos ambientais e manter o equilíbrio ecológico do meio ambiente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CERQUEIRA, Rafael. Direito Ambiental. 2ª Edição. Aracaju: UNIT, 2018.
RAMOS, Carlos Fernando Silva. Princípio da prevenção. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1346, 9 mar. 2007. Disponível em:
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WEDY, Gabriel. Precaução no Direito Ambiental não quer dizer o mesmo que prevenção. Revista Consultor Jurídico, ISSN 1809-2829, ano 2014, 30 de maio. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-mai-30/gabriel-wedy-precaucao-direito-ambiental-nao-prevencao>. Acesso em: 01 de abril de 2019.
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