Princípios do direito ambiental
Ensaio: Princípios do direito ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zxzxzx • 24/9/2013 • Ensaio • 450 Palavras (2 Páginas) • 481 Visualizações
1) Justifique o caráter metaindividual ou transindividual do meio ambiente previsto no Art.225, da CF e o porquê da associação ao direito fundamental e ao direito de terceira geração.
Conforme dita o Art. 225 da Constituição Federal, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Esse artigo é a nascente principal do Direito Ambiental, pois engloba todos os seres vivos, logo o poder público e a sociedade tem obrigação de protegê-los, assim como a fauna, a flora, o ar, os rios, o território, as estradas, as avenidas, a nossa saúde, o nosso ambiente de trabalho, o nosso dia a dia, enfim tudo o que se mostra como realidade de cada ser, tudo que possa contribuir para o nosso bem estar. Logo estamos diante de um bem comum coletivo, humanitário, onde preservar o meio ambiente significa nos beneficiarmos no presente e cuidando das nossas gerações futuras.
Por isso tem o caráter metaindividual ou transindividual, existe algo em comum com a preservação ambiental, não podemos lutar sozinhos, tem que haver a união, a solidariedade e a fraternidade, temos que nos despojarmos de sentimentos abstratos para cuidarmos da natureza, nossa única certeza de futuro, pois necessitamos dela para viver.
2) Por que a transgressão ao art. 225, da CF, irromperia em conflitos intergeneracionais? O que são os direitos intergeneracionais? Qual princípio do direito ambiental está associado a esses direitos?
O Principio do Desenvolvimento Sustentável “desenvolvido a partir do relatório da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas, intitulado “Nosso Futuro Comum”, coordenado pela então primeira-ministra da Noruega, Gro Brundtland, e divulgado em 1987. O desenvolvimento sustentável é “aquele que satisfaz as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades”.
Esse principio leciona sobre a preocupação com a presente e as futuras gerações, que são os direitos intergeneracionais, a um ambiente sadio, como a qualidade do ar e rios, a educação escolar, domestica, a criação de infraestruturas, saneamento básico, direitos essenciais a condição de vida humana, controle da poluição e da população, enfim melhorias da sustentabilidade. Onde preconiza também o Art. 170 VI da CF “A defesa do meio ambiente é também princípio da ordem econômica” , pois os recursos ambientais não são duráveis, são esgotáveis, logo o progresso depende desses recursos, então é salutar evitarmos a produção de bens supérfluos e que possam poluir o meio ambiente, educarmos o consumidor final a fim de frear um pouco o consumismo, e principalmente o controle resíduo, e a utilização de tecnologias de forma responsável.
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