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Princípios do direito processual civil

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Por:   •  28/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.795 Palavras (8 Páginas)  •  404 Visualizações

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Princípios do Direito Processual Civil.Jurisdição.Processo e ação

*Jurisdição é o poder a terceiro imparcial para, mediante um processo, reconhecer, efetivar ou proteger, situações jurídicas concretamente deduzidas, de modo imperativo e criativo, em decisão insuscetível de controle externo, e com aptidão para a coisa julgada material.

*Meios de solução de conflitos

>A autotutela,ocorre quando o próprio sujeito busca afirmar, unilateralmente, seu interesse, impondo-o (e impondo-se) à parte contestante e à própria comunidade que o cerca

>Na autocomposição,isto acontece quando as partes envolvidas em um conflito chegam de comum acordo a uma solução que entendam adequada. Pode ocorrer de uma parte renunciar integralmente à sua pretensão original ou, o que é mais comum, ambas as partes abrirem mão de uma parcela de sua pretensão em favor da outra.

>A heterocomposição,ocorre quando o conflito é solucionado através da intervenção de um agente exterior à relação conflituosa original. É que, ao invés de isoladamente ajustarem a solução de sua controvérsia, as partes (ou até mesmo uma delas unilateralmente, no caso da jurisdição) submetem a terceiro seu conflito, em busca de solução a ser por ele firmada ou, pelo menos, por ele instigada ou favorecida.

*São características da jurisdição:

>Substitutividade,o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

>Exclusividade da jurisdição,aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

>Imparcialidade da jurisdição, é conseqüência do quanto já visto: pois para que se possa aplicar o direito objetivo ao caso concreto, o órgão judicial há de ser imparcial. Para muitos, é a principal característica da jurisdição.

>Monopólio do Estado,só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar

>Inércia,a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício.

>Unidade da jurisdição,a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.

*Escopos da (finalidades)da jurisdição:

>Escopo de jurisdição,que consiste na atuação da vontade concreta da lei. A jurisdição tem por fim primeiro, portanto, fazer com que se atinjam, em cada caso concreto, os objetivos das normas de direito substancial;

>Escopo social,promover o bem comum, com a pacificação, com justiça, pela eliminação dos conflitos, além de incentivar a consciência dos direitos próprios e o respeito aos direitos alheios. Em síntese: pacificação com justiça e educação.

>Escopo político,o estado busca a afirmação de seu poder,incentiva a participação democrática.

*Principios Do Direto Processual Civil

>Princípio da imparcialidade do juiz,Nesse sentido, a imparcialidade do juiz se constitui garantia de justiça para os dois lados em litígio, sendo assim, desígnio para que a relação processual se instale validamente e se desenvolva de maneira natural. Nesse sentido, os doutrinadores afirmam que órgão jurisdicional deve ser subjetivamente capaz.

>Principio do contraditório e ampla defesa,Este princípio do contraditório é consequência de uma garantia fundamental de justiça: trata-se do princípio da audiência bilateral. Ele está ligado ao exercício do poder jurisdicional, sempre influente na esfera jurídica das pessoas, que a doutrina moderna o considera inerente à própria noção de processo.

>Princípio da ação,este princípio possui inúmeras denominações, entre as quais se referem princípio da demanda e princípio da iniciativa das partes, além de princípio da ação (o oficial), e ele denota que o Poder Judiciário, incumbido de oferecer a jurisdição, regido por outro princípio (inércia processual), para movimentar-se no sentido de dirimir os conflitos intersubjetivos, depende da provocação do titular da ação, instrumento processual destinado à defesa do direito substancial litigioso.

>Princípios da disponibilidade e da indisponibilidade,Este princípio garante o direito das partes de exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário. Esse procedimento é denominado poder dispositivo a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos.

>Princípio da livre investigação e apreciação das provas, chamado de princípio dispositivo, consiste na regra de que o juiz depende da iniciativa das partes quanto a instauração da causa e às provas, assim como às alegações em que se fundamentará a decisão.

>Princípio da Oficialidade,a repressão ao crime e ao criminoso constitui uma necessidade essencial e função precípua do estado, de modo que este, em virtude do ordenamento jurídico que tutela os bens sociais públicos, torna-se titular de um poder (poder-dever) de reprimir o transgressor da norma penal.

>Principo de oralidade,determina que certos atos devem ser praticados oralmente, ou seja, recomenda a prevalência da palavra falada sobre a escrita nos processos. Um exemplo disso, é o agravo, que é aconselhado á ser promovido oralmente.

>Princípio da Livre Convicção,avaliação das provas produzidas e reunidas pelas partes, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção são reguladas por este princípio.

>Princípio da publicidade, constitui uma preciosa garantia do indivíduo no tocante ao exercício da jurisdição,a presença do público nas audiências e a possibilidade do exame dos autos por qualquer pessoa representam o mais seguro instrumento de fiscalização popular sobre a obra dos magistrados, promotores públicos e advogados,o povo é o juiz dos juízes.

>Princípio da lealdade processual,impõe os deveres de moralidade e probidade a todos aqueles que participam do processo (partes, juízes e auxiliares da justiça; advogados e membros do Ministério Público), denomina-se princípio da lealdade processual.

>Princípios da economia e da instrumentalidade das formas,significa a obtenção do máximo resultado

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