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Procedimentos Para A Descoberta De Provas Relevantes Para Evitar Ou Iniciar O Litígio

Por:   •  28/8/2023  •  Artigo  •  1.004 Palavras (5 Páginas)  •  47 Visualizações

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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PROCEDIMENTOS PARA A DESCOBERTA DE PROVAS RELEVANTES PARA EVITAR OU INICIAR O LITÍGIO

1. Joana foi diagnosticada com uma doença grave e, em seguida, submetida à realização de uma cirurgia. Decorridos três meses após a realização do procedimento, por não ter havido melhora, Joana procurou outro médico. Na consulta, foi informada que a técnica usada pelo primeiro médico não era a mais adequada e que essa seria a razão da persistência da doença.

Com tais informações, Joana ajuíza ação de produção antecipada de prova, requerendo, em juízo, a realização de perícia médica.

O juiz, ao receber a petição inicial, determina a citação do primeiro médico e, na mesma decisão, inverte o ônus da prova, afirmando que na hipótese, carrear o ônus probatório à autora implicaria a atribuição de encargo excessivamente oneroso dos pontos de vista técnico e financeiro. Diante das informações acima, responda:

  1. É cabível a ação de produção antecipada de prova no caso relatado? Qual é o fundamento da referida ação? E a sua finalidade?

É cabível sim a produção antecipada de prova – finalidade direito a informação art 381, I e II CPC

Sim, cabe a ação de produção de provas art. 381, fundamento no art 381 e finalidade podendo ser qualquer um dos 3 incisos

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

b) O juiz poderia inverter o ônus probatório na ação de produção antecipada de provas? Em caso negativo, qual providência poderia ser adotada pelo médico? Referida decisão é recorrível?

O ônus da prova existe para evitar o “non liquet” – a prova conduzida não deu condição para o juiz decidir, sendo assim, o ônus é solução para falta de alternativa.

É possível a inversão do ônus da prova.

É possível sim a inversão de ônus da prova, já em caso negativo seria o recurso de agravo de instrumento e o fato de não ser admitido recurso prejudica o princípio do contraditório e ampla defesa.

c) A ação de produção antecipada exige a configuração de urgência?

Não exige a urgência, sendo que a ideia seja para antecipar a prova com o intuito de evitar o conflito.

Inciso II e III art. 381

d) Pode-se afirmar que no exemplo citado, a ação tem caráter contencioso? Explique.

Sim, tem caráter contencioso, tendo em vista a citação que ocorreu e caso a joana ajuíze uma outra ação para receber indenizações é sim contencioso. Não sendo vedado o direito de exercer o contraditório, afinal, o médico poderá agravar a decisão da produção da prova

e) Em termos de competência, aplica-se à ação de produção antecipada de provas a regra segundo a qual a ação acessória deve ser proposta no juízo competente para a ação principal (art. 61, CPC)? O juízo ao qual distribuída a ação torna-se prevento para eventual ajuizamento da ação principal?

Não,art381, §2 CPC

Não, 381 §3 CPC,

2) A Companhia de Computação recebeu notificação extrajudicial de Microchips Ltda. na qual se sustenta que a notificada está fazendo uso, na montagem de computadores, de hardware patenteado pela notificante. A Companhia revê a documentação produzida por ocasião do projeto das máquinas e constata que parte dos chips foi desenvolvida mediante licenciamento realizado pela empresa Placas Computacionais Ltda. junto à Microchips Ltda. A Companhia, assim, reconhece internamente que a patente dos chips pertence à notificante, mas considera que está juridicamente resguardada. Acontece que a Companhia tem o contrato celebrado entre si e a Placas Computacionais Ltda., mas não tem cópia do contrato de licenciamento celebrado entre esta e a Microchips Ltda., que não foi levado a averbação no INPI. A Companhia tem interesse em solucionar rapidamente a questão por temer os efeitos da propagação da informação. Os advogados optam pelo ajuizamento de pedido de produção antecipada de prova, com vistas a obter cópia do contrato de licenciamento. O juiz indefere a petição inicial por considerar, de um lado, que não há urgência que justifique o ajuizamento da ação preparatória e, de outro, que a ação de produção antecipada de prova não se presta para a exibição de documento (CPC, artigos 396 a 400). Pergunta-se:

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