Processo
Por: cadudadu • 28/5/2015 • Monografia • 493 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
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ELEMENTOS OBJTIVOS DA AÇÃO
CONCEITO
Direito público subjetivo e abstrato
Natureza Constitucional
Quando é materializado, concretizado? Através da petição inicial
Exercício da atividade jurisdicional
Solução da Lide
- Natureza jurídica: Direito Público e Subjetivo
Ação= alma / petição inicial = corpo
ELEMENTOS DA AÇÃO (301, Parágrafo 2, CPC)
Individualizar a demanda
Visa evitar: litispendência/ ofensa a coisa julgada
Partes (P):
Aquele que provocou a atividade jurisdicional
Aquele que está sendo demandado perante judiciário
Assim as partes são: ator e réu, um dos elementos formadores da ação
Vários autores e vários réus: LITISCONSÓRCIO
- ativo: vários autores e um réu – Condóminos (moradores) X Condomínio
- passivo: vários réus e um autor – Marido da Kate X hospital / médico / plano de saúde
- misto: vários autores e vários réus – engavetamento de carros OU Produto estragado consumidores X mercado/fabricante
Pólo Ativo da demanda: legitimado ativo, sujeito ativo, autor
- Nome próprio;
- Defende direto que afirma ser titular;
- Expondo motivos;
- Formulando seu pedido;
- Jurisdição;
Pólo passivo: legitimado passivo, sujeito passivo, réu
- Contra quem está sendo formulado o pedido;
- Outro sujeito da demanda;
Pedido ou objetivo da ação (P):
É a pretensão feita em juízo
Vinculado à demanda: objeto da demanda
Pedido formulado pelo autor
Visando obter o direito alegado
Assim pedido e o objeto da demanda a ser formulado pelo autor
Causa de pedir (CP):
Fatos alegados relacionados ao pedido
Fundamentos que comprovam alegações
Composto de fatos (remota) e fundamentos (próxima)
CONDIÇÕES DA AÇÃO
Compõem ao elemento objetivo da ação
Validade do processo sob pena de extinção sem resolução do mérito
Possibilidade jurídica de pedido
Pedidos juridicamente permitidos pelo ordenamento jurídico
Não vedado
Ex.: cobrança judicial de dívida jogo de bicho
Interesse processual (6, CPC)
Binômio: necessidade / utilidade = adequação
Ex.: Reintegração de posse = reaver posse de imóvel
Reintegração de posse = cobrar alugueis atrasados
Legitimidades das partes (6, CPC)
Correlação entre autor e réu
Relação jurídica interligada: nexo de casualidade (autor e réu) / (autor e fatos + fundamentos)
Vínculo entre autor X Réu X Pretensão
Ex.: “A”, credor de “B”, ingressa com demanda contra “C”
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
Tipo de provimento pedido pelo autor:
- Conhecimento: declaração do vitorioso na lide
- Execução: satisfação de direito que já possui
- Cautelar: urgência e perigo na demora
Quanto à tutela pleiteada no processo de auto conhecimento
Duas correntes
- Trinaria
- Quinaria (Pontes de Miranda)
- Declaratórias (Art. 4, CPC) = meramente declaratória
- existência ou inexistência da relação jurídica
- autenticidade ou falsidade de documento
Ex: divórcio consensual
- Condenatórias
- declara relação jurídica
- condena ao cumprimento de obrigação
Ex.: reparação de danos
- Mandamentais
- emissão de ordem para cumprimento obrigatório
Ex.: MS, nunciação de obra nova
- Executiva latu sensu
- ação já é autorização para executar
Ex.: ação de despejo por falta de pagamento.
CUMULAÇÃO DE AÇÕES
Cumulação subjetiva de ações
- litisconsórcio – reunião de duas ou mais pessoas no mesmo processo
- Pólo Demanda (litisconsórcio ativo / litisconsórcio passivo/ litisconsórcio misto)
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