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Processo

Por:   •  19/9/2015  •  Tese  •  646 Palavras (3 Páginas)  •  234 Visualizações

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Processo:

0010423-85.2014.8.17.0001

Acusado: Marcelino Correia da Silva Neto

Acusado: Emizael Lima da Silva

Acusado: Fabio Junior Francisco da Silva

Vitima: Carlos Celestino da Silva

Vitima: Rafael Gomes Melclides

PARECER JURÍDICO 
EMENTA: HOMICIDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2°, INCISOS I E IV (MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA E À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA). RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VITÍMA. CRIME DE HOMICÍDIO – LEVADA A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI -  CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS.

RELATÓRIO:


Conforme relatos e analise do boletim de ocorrência lavrado pelo policial que atendeu a ocorrência, é evidente que o caso em tela merece atenção especial aos pormenores existenciais para que possam-se ajustar os fatos de acordo com a realidade do caso em tela e desta forma alcançarmos a finalidade da justiça, a paz social sob o “fumus boni júris”, de maneira a reprimir coercitivamente atos desta natureza.
O caso em análise trata-se de homicídio qualificado, em que MARCELINO CORREIA DA SILVA , EMIZAEL LIMA DA SILVA E FABIO JUNIOR FRANCISCO DA SILVA pratica contra as vitimas CARLOS CELESTINO DA SILVA E RAFAEL GOMES DA SILVA.


DOS FATOS


Tudo estava absolutamente normal naquele dia, 16/02/2008 na Av. Des. Jose de Neves, Boa Viagem, onde a vitima Rafael vai ate a casa da vitima Carlos  para juntos irem beber no deposito de Alcione, neste dia algo inesperado estava por acontecer, pessoas tramavam contra a vida das vitimas
Carlos Celestino da Silva e Rafael Gomes Melclides que foram surpreendidos por Marcelino Correia da Silva Neto  e Emizael Lima da Silva aproximar-se de de Carlos Celestino da Silva e Rafael Gomes Melclides  friamente efetuou  vários disparos com arma de fogo contra as vitimas,  que tiveram morte imediata, enquanto Fabio Junior Francisco da Silva  fazia a segurança do local afim de assegurar a execução do crime, em seguida evadiram-se do local.  Segundo apuração as vitimas eram traficantes de drogas na comunidade Beira-Rio em Boa viagem, os acusados também são envolvidos com tráficos de drogas na comunidade Beira-Rio, em razão da disputa pelo trafico ocorreu o homicídio no deposito acima citado, infere-se ainda que o deposito onde as vitimas foram mortos servia apenas de fachada para o trafico na localidade.

A motivação do crime deu em decorrência a disputa pelo ponto de trafico local e que todos os denunciados são conhecidos como perigosos traficantes, envolvidos com diversos crimes e homicídios.

O crime foi cometido por motivo torpe, em decorrência ao a disputa pelo local de trafico de drogas.

 impossibilitou a defesa das vitimas.

3- FUNDAMENTAÇÃO

Infelizmente, ainda ocorrem muitos desses crimes no Brasil,

A lei é clara na definição de homicídio qualificado, Artigo 121, CP, § 2°  Se o homicídio é cometido: II -  por motivo fútil; IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. A motivação do crime foi injustificada, ou seja fútil, e também os acusados chegaram ao local onde as vitimas estavam e foram logos disparam tiros contra as vitimas sem possibilidade de defesa.


3-FUNDAMENTAÇÃO

Infelizmente, ainda ocorrem muitos crimes passionais no Brasil, particularmente evolvendo homens, que não aceitam a rejeição por parte das mulheres e movidos por ciúmes doentios, comentem violência contra estas mulheres, chegando ao homícidio como relatado neste caso.
Pimenta Neves deve ser responsabilizado pelo homicídio qualificado de Sandra Neves, pois disparou dois tiros, um pelas costas e na cabeça a 35 a 35 cm da vítima e também já tinha invadido a casa de Sandra e agredido. Além disso vinho perseguindo Sandroa, pedindo que seu motorista a seguisse e chegou até a alugar uma apartamento em frente ao dela para vigia-la.
Embora seja possível levantar a hipótese de Pimenta Neves ter agido sob violenta emoção, este argumento não faz sentido, em função de não ter havido nenhuma provocação da vítima.



4-CONCLUSÃO

Em face do exposto, sugere-se o acolhimento ao pedido de prisão preventiva e responsabilização de Pimenta Neves pelo crime de homicídio qualificado de Sandra Gomide

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