Procuração
Por: Olavo Marques • 14/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.002 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0003
LOCADOR ARCÊNIO OLIVEIRA MARQUES, brasileiro, separado de fato, portador do CPF: 184.980.279-34, RG: 126507-1 PR, residente e domiciliado na Estrada do Laranjal, bairro Laranjal, “Sítio Laranjal”, zona rural, município de Adrianópolis estado Paraná.
LOCATÓRIO: TRAPP FERREIRA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ: 07.839.454/0001-08, com endereço na rua: Dona Francisca, 2111 – Saguaçú – Joinville/SC.
As partes acima citadas tem justo e contratado em acordo entre as mesmas, por este e na melhor forma de direito, mediante ao acordo e condições adiante estipuladas, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
I - FINS DA LOCAÇÃO:
O imóvel, objeto deste contrato é sujeito na rua Benedito Dias, 44, Centro, cidade de Adrianópolis estado do Paraná, contendo uma casa de alvenaria com 6 cômodos, estritamente residencial somente para fins de moradia, estando proibidos a colocação ou exercício de qualquer tipo de comércio ou indústria no mesmo.
II - DO PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo de locação é de (12) Doze meses, começando a vigorar em 07/12/2014 terminar em 07/12/2015, findo o qual o LOCATÓRIO deverá entregar o imóvel, objeto do presente contrato, independente de qualquer aviso com notificação livre de pessoas e coisas, salvo quanto a este o que constar da relação em anexo.
III - DO VALOR DO ALUGUEL
O valor do aluguel para o período acima é de R$700,00 (Setecentos reais), vencendo o primeiro aluguel no dia 07/12/2014 e os demais no dia 7 de cada mês, cujo pagamento dar-se-á mediante depósito bancário em conta de titularidade do filho do LOCADOR, Sr. Olavo Alan Marques, RG 8430.487-5 PR, CPF 057.089.559-61, mantida junto ao banco Bradesco agência 2027-3, conta corrente 0580513-9.
Falta de pagamento 31 dias após o vencimento, dará ensejo a propositura da competente ação de despejo por Falta de Pagamento ficando o LOCATÓRIO obrigado a arcar com todas as despesas processuais, inclusive os honorários advocatícios, a serem arbitrados em juízo.
É de responsabilidade do LOCATÓRIO conservar o imóvel ora locado, bem como, a pagar os impostos, taxa, contas de telefone, luz, água e esgoto e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente contrato.
O imóvel da presente locação foi vistoriado pelas partes que declaram estar o mesmo em boas condições de uso e habitabilidade.
O LOCATÓRIO, salvo as obras que importem obriga-se por outras, devendo manter o imóvel em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitário e de iluminação, pintura, paredes, telhado, vidros, portas, ralos, pias, azulejos, pisos, fechaduras, trincos, torneiras, ralos, encanamento e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento rara assim, restituí-los quando finda ou rescindida a locação, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que introduza no imóvel, ainda que necessárias as quais ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel.
IV - SUBLOCAÇÃO DO IMÓVEL
O LOCATÓRIO não poderá sublocar nem emprestar o imóvel no todo ou em partes, sem prévio consentimento do LOCADOR, devendo, no caso de ser dado dito consentimento, agir oportunamente junto aos ocupantes a fim de que o imóvel seja desimpedido no termo do presente contrato.
V - DESAPROPRIAÇÃO/ DANOS OU VENDA DO IMÓVEL
No caso de desapropriação do imóvel ora locado, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as Cláusulas deste contrato, independente de qualquer indenização ao LOCATÁRIO ressalvando aos mesmo, somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que por ventura tiver direito, fincando o LOCADOR desobrigado, na mesma forma acima por todas as Cláusulas deste contrato, se o imóvel locado sofre incêndio, ou qualquer outro dano vulto, que exija a sua desocupação para a recuperação inadiável, sendo que o LOCATÁRIO isenta o LOCADOR de qualquer responsabilidade por danos físicos, ou materiais que venham a sofrer eles mesmos, pessoas de sua família, dependentes seus ou visitantes, em consequência de incêndio ou acidentes que ocorram em qualquer parte do imóvel locado.
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