Procuração
Por: paulinhacostaa • 30/9/2015 • Trabalho acadêmico • 361 Palavras (2 Páginas) • 139 Visualizações
PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”
OUTORGANTE(S): Aparecido Manoel de Jesus, Brasileiro, Musico, portador do RG n.º 1726221-6 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.º 015.236.721-70, residente e domiciliado na Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, quadra 06, lote 34, Bairro Jardim Vitoria, Cuiabá-MT.
OUTORGADO(S): CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº 4522, ADRIANA CARDOSO SALES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/MT sob n.º 7590-B, PAULA ARAUJO COSTA, Brasileira, solteira, inscrita na OAB/MT sob n.º 16.157-E, todos com escritório sito na Avenida Beira Rio 3.100 – Bairro Jardim Europa – Cuiabá-MT.
PODERES: para o foro em geral, exclusivamente em primeiro e segundo graus de jurisdição, sob a cláusula AD JUDICIA et EXTRA, ao(s) Advogado(s) supracitado(s), a quem confere(m) poderes de representação para, JUDICIAL ou EXTRAJUDICIALMENTE pleitear(em) em nome do(s) outorgante(s), quer propondo, variando ou desistindo de ações que seja(m) autor(es), quer excepcionando, contestando, reconvindo ou embargando processos onde seja(m) réu(s), assistente(s) ou de qualquer forma interessado(s), para tudo praticar(em) em defesa e em prol do(s) outorgante(s), em qualquer processo, ainda que incidente ou preparatório, bem como acompanhar e intervir em todas as demais causas que lhe(s) diga(m) respeito, sem exclusão de feitos divisórios, e demarcatórios, solicitar depoimentos pessoais; arrolar testemunhas, inquiri-las, reinquiri-las e contraditá-las; promover outras provas em direito admitidas; argüir suspeição; recorrer de quaisquer despachos ou sentenças até segunda instância; manifestar sobre dívidas ativas ou passivas; falar sobre avaliações, cálculo e modo de partilha; requerer alvará referente a venda de bens; efetuar levantamentos e recebimentos; bem como os poderes expressos para AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS e ao qual feito, faculta-lhes inclusive, requerer e assinar quando for de mister, com poderes especiais para propor, fazer e firmar acordos; confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito em que se funda a ação, receber e dar quitação; firmar compromissos; enfim, tudo realizar(em) e praticar(em) para o bom, fiel e cabal desempenho deste mandato, que poderá ser inclusive, substabelecido, com ou sem reservas de poderes.
Cuiabá, 17 de Setembro de 2015.
APARECIDO MANOEL DE JESUS
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