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Propriedade

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Por:   •  21/10/2013  •  Seminário  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  464 Visualizações

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Direitos Reais:

Relação: Unilateral

Objeto: coisa passível de aquisição pelo Homem

Aquisição: vem sempre depois de um termino de um direito.

Efeitos: “erga ommes”

Caráter: perpetuo

Normativas: decorre da constituição (princípios constitucionais) código civil, leis especificas, etc.

Hipóteses: usucapião/hipoteca

Funcionamento: automática, independe de outras pessoas.

Direito Pessoal: Bilateral

Objeto: Intangível

Aquisição: decorre de cooperação entre duas ou mais pessoas para poder existir.

Efeitos: “Inter pars”

Caráter: sempre haverá um fim

Normativas: Idem

Hipóteses: contrato de compra e venda e obrigação de dar.

Funcionamento: necessidade de uma cooperação.

Tipicidade: e a lei objetiva presente no código, da qual deriva o direito subjetivo.

Taxatividade: é a descrição subjetiva derivada da lei objetiva a qual considera que fora do rol legal exclui-se qualquer intervenção da autonomia privada, uma vez que esta não pode conceder direito reais que produzam efeitos “erga ommes”.

1)Há conflitos entre lei e sumula?

Porque a lei afirma que a alegação de propriedade não significa que ira manter ou reintegrar a posse. Já a sumula afirma que a posse, será de quem tem a propriedade.

2) Analise o 1196 e diga qual delas é adotada pelo código civil.

O código civil adota da teoria objetiva, pois para ele basta apenas o corpus.

3) detentor pode virar possuidor? Pode adquirir por usucapião e propriedade?

O detentor não pode virar possuidor, pois existe um vinculo econômico entre ele e o proprietário. Por tanto mesmo também não pode adquirir por usucapião nem por propriedade.

4)Qual delas pode ser chamada de posse pura?

Pode ser chamada de posse pura a Jus possedenj (titulada).

5)Qual a diferença entre frutos pendentes, percebidos e percepiendo.

Frutos pendentes é o que já foi recolhido, frutos percebidos é o que ainda esta na matriz, já os percepiendo é o que deveria ter sido recolhido.

9) e naturais, civis, industriais.

Natural: veio da natureza, industrial veio da industria e civil correção monetária.

10) qual o momento da colheita dos frutos?

O momento da colheita dos frutos é o momentos de separação entre a matriz e o fruto.

11) qual o momento de cessação da boa-fé?

O

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