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Propriedade Literária, Científica, Artística e Intelectual

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Por:   •  11/4/2013  •  Resenha  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  1.053 Visualizações

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Aula tema 6: Propriedade Literária, Científica, Artística e Intelectual

Enquanto estudantes sempre nos deparamos com aqueles trabalhos que nos são solicitados pelos nossos professores, pessoalmente ou através de um ambiente virtual como este. A finalidade é fazer com que possamos aprender cada vez mais, mas nem sempre temos conhecimentos suficientes para executar essas atividades no que diz respeito às consultas que devemos fazer a outros textos em livros ou internet e à autoria dos mesmos.

Você sabia que ao copiar e colar um texto da internet ou copiar sequer um trecho de um livro que não seja de sua autoria, sem citar a fonte, está cometendo um crime? Já ouviu falar em Plágio?

Isso acontece por conta do Direito Autoral, pois aquele que cria e exterioriza sua criação, por exemplo, através de uma obra literária, tem o direito sobre a exploração econômica da mesma.

Segundo o autor do nosso livro texto, o Direito Autoral é um Ramo do Direito Privado que trata das relações jurídicas decorrentes da criação da inteligência humana, bem como da exploração econômica dessas obras.

A própria Constituição Federal, nossa norma superior, em seu artigo 5, incisos de XXVII a XXIX, trata do direito autoral e da reparação por perdas e danos provenientes da violação desse direito.

Para que se tenha direito autoral, a obra precisa ser original, ou seja, não pode ser confundida com outra e deve ter seus próprios atributos intelectuais. Pequenos trechos copiados, desde que devidamente citados, obedecendo-se as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) não são consideradas violações do direito autoral.

Para ser protegida, a obra precisa ser exteriorizada, ou seja, demonstrada fisicamente, podendo ser um livro, uma música, uma imagem, um quadro e etc.

É claro que ao autor cabem direitos patrimoniais e morais sobre a obra, mas os mesmos sofrem limitações para que exista a possibilidade de reprodução nos casos previstos em lei.

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